O que é decreto?

Decreto é um tipo de ordem emitida por uma autoridade superior ou órgão que determina o cumprimento de uma resolução.

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No Brasil, esse mecanismo é muito utilizado quando o chefe do Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) quer regulamentar uma lei existente.

Uma característica do decreto, e que influencia seu uso em muitos casos, é que ele tem vigência imediata, ou seja, não há a necessidade de passar pelo legislativo.

Neste caso, quando o executivo emite um decreto, ele cria regras mais específicas para uma norma jurídica geral, e essas regras começam a valer imediatamente.

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Como funciona o decreto?

O decreto faz parte de vários tipos de normas que estão contidas no ordenamento jurídico brasileiro. Entre estas temos:

  • Leis ordinárias;
  • Leis complementares;
  • Medidas provisórias;
  • Constituição (Federal, Estadual e Municipal);
  • Decretos.

A especificidade do decreto é que ele somente pode ser elaborado pelo chefe do Executivo. 

No âmbito federal, essa competência é do presidente da República. No âmbito estadual, quem emite o decreto é o governador. Já no nível municipal, é o prefeito quem pode adotar decretos.

O objetivo de um decreto não é o de criar novas regras ou leis, mas sim detalhar regras já existentes em uma lei. 

Geralmente, no Brasil, o decreto é utilizado pelo chefe do poder executivo para fazer nomeações e regulamentações de leis (como para lhes dar cumprimento efetivo, por exemplo), entre outras coisas.

O decreto passa a entrar em vigor imediatamente após a sua promulgação, no entanto, ele ainda pode ser derrubado, parcial ou integralmente. 

Para que um decreto seja derrubado, o Congresso pode criar um decreto legislativo, regulando a mesma matéria do decreto presidencial.

Os decretos legislativos são atos aprovados pelo plenário dos legislativos – federal, estadual e municipal – sobre matéria de sua exclusiva competência que tenham efeitos externos a eles.

Tipos de decreto

Embora a função e execução de um decreto seja bem estabelecida na legislação brasileira, há ainda alguns pontos que podem diferenciar os tipos de decretos.

Basicamente, podemos separar os decretos em:

  • Decreto regulamentar;
  • Decreto singular;
  • Decreto autônomo.

Decreto regulamentar

O decreto regulamentar se refere àquele tipo de decreto que regulamenta ou detalha uma lei já existente.

Decreto singular

Os decretos singulares são aqueles que regulamentam não uma lei abstrata, como os decretos regulamentares, mas sim uma situação bem específica.

Exemplos de decretos singulares são aqueles que determinam a nomeação ou aposentadoria de servidores públicos.

Outra diferença desse decreto é que ele não é identificado por numeração, como ocorre com os decretos regulares.

Decreto autônomo

O decreto autônomo é uma categoria especial, criada pela Emenda Constitucional n° 32, ele está previsto agora no artigo 84, VI, da Constituição Federal

Esse instrumento é criado pelo presidente para duas finalidades:

  1. Tratar da organização e funcionamento da administração federal, desde que suas disposições não causem o aumento das despesas e nem a criação ou extinção de órgãos públicos. 
  2. Determinar a extinção de funções ou cargos públicos, desde que estejam vagos.

Decreto-Lei e Medida Provisória

É importante destacar a diferença entre decreto e decreto-lei e medida provisória.

O decreto-lei estabelecia, basicamente, a plena capacidade do presidente da República de criar leis ao seu bem entender.

O decreto-lei é um tipo normativo que não foi aceito pela Constituição Federal de 1988, pois não é compatível com os fundamentos de um Estado democrático de direito.

Isso porque a ideia de que o chefe do Executivo possa exercer uma atividade de competência do Legislativo não é convergente com a proposta de repartição dos poderes.

Embora existam algumas leis derivadas de decretos-lei emitidas antes da Constituição Federal de 1988 que ainda continuem em vigor, nenhum novo decreto-lei pôde ser criado desde então.

Caso o presidente queira criar leis e regras diretamente, deverá fazer uso da medida provisória.

Entretanto, a medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias após a sua promulgação para que possa valer em definitivo, caso contrário ela perderá o seu efeito.

Caso a medida provisória seja aprovada pelo Congresso, ela se tornará uma nova lei.