O que é Câmara de Arbitragem

Câmara de Arbitragem é uma instância legalmente instituída com intuito de resolver conflitos sem a necessidade de envolvimento judicial entre as partes.

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Em termos mais formais, a Câmara de Arbitragem é um método de solução de litígios e conflitos em forma de conversação, instituído em 1996, pela Lei Federal nº 9.307.

Ainda que a Câmara de Arbitragem seja de natureza privada, e não estatal, suas decisões têm o mesmo valor legal do que as dadas pelo Poder Judiciário, desde que regulamentadas.

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Origem Câmara de Arbitragem

A arbitragem, em resumo uma forma alternativa de resolução de conflitos, não é uma criação recente das instituições. 

Durante o período antigo, como em Roma, diferentes comunidades sociais e políticas buscavam alternativas mais rápidas para resolver problemas menos complexos.

No Brasil, desde o período colonial já há registros de arbitragem e juízes arbitrais como uma forma de solucionar conflitos entre sócios e sociedades comerciais. 

De acordo com o ministro do STJ José Augusto Delgado, na Constituição do Império de 1924, em seu artigo 160, havia a permissão para as partes nomear juízes-árbitros para solucionar litígios cíveis, sem recurso.

Como funciona Câmara de Arbitragem 

O objetivo da Câmara de Arbitragem é reduzir o número de processos que se acumulam nos arquivos judiciais e, nos casos em que as partes se sujeitam a mediação, encontrar uma solução mais rápida.

Dessa forma, ao optarem pela arbitragem as partes abrem mão da possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário, mas tem uma sentença com a mesma eficácia da sentença judicial.

O mais comum é que a Câmara de Arbitragem seja utilizada para conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, isto é, tudo o que pode ser convertido em valor, como contratos, notas e recibos.

Questões mais complexas, como aquelas que envolvem menores de 18 anos, litígios familiares ou de ordem pública, são excluídas das alternativas da arbitragem.

Para iniciar um processo na Câmara de Arbitragem, é necessário que a parte interessada, chamada de requerente, compareça à uma Câmara e apresente os documentos pessoais e aqueles que originaram o litígio.

Em seguida, a outra parte será convocada e, não havendo cláusula contratual que eleja a arbitragem, essa poderá ou não aceitar a solução por este procedimento.

Contudo, caso no contrato as partes tenham elegido uma Câmara para dirimir dúvidas ou controvérsias, a outra parte será notificada da ação do requerente, devendo comparecer no prazo determinado.

Nesse momento entra em cena um dos principais responsáveis pela sentença da Câmara de Arbitragem: o juiz-arbitral. São eles que irão proferir a decisão final às partes, ainda que o número de árbitros varie.

Os árbitros são cidadãos capazes, de reputação ilibada, preparados e treinados para exercer esta função, com graduação em áreas como direito, economia, administração ou engenharia e devem se vincular a alguma câmara.

Vantagens da Câmara de Arbitragem

Existem três principais vantagens de iniciar um processo na Câmara de Arbitragem ao invés de optar por processos judiciais.

A mais importante das vantagens é a celeridade do processo. Se, por um lado, a Justiça Estadual leva, em média, quatro anos e quatro meses para proferir uma sentença, as Câmaras levam, em média, dezesseis meses.

Além disso, as sentenças proferidas nas Câmaras são sigilosas, diferentemente do processo judicial que é de informação pública. 

Essa é uma vantagem principalmente para empresas de capital aberto que desejam resolver conflitos da melhor maneira, sem que afete consideravelmente as ações e a estrutura da empresa.

Por fim, uma Câmara de Arbitragem é mais flexível do que a Justiça, o que permite que as partes se envolvam mais e decidam questões como as regras da arbitragem.