O que é Acceptance

O termo Acceptance é muito utilizado em operações de comércio exterior para fazer referência ao aceite das documentações de uma mercadoria.

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Em uma tradução literal para o Português, o termo Acceptance significa aceite ou aceitação, o que explica o seu significado prático e o seu uso nas operações de comércio exterior.

Em síntese, quando o importador ou comprador aceita as documentações enviadas pelo exportador, se comprometendo com as condições estipuladas nos documentos, costuma-se dizer que houve um aceite (Acceptance).

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Como funciona o Acceptance

As operações de exportação e comércio exterior exigem o cumprimento de uma série de obrigações e acordos, celebrados entre países e também entre importadores e exportadores.

O processo de exportação e importação de mercadorias é burocrático e envolve uma série de documentos e garantias, objetivando a segurança de todas as partes envolvidas e também o recolhimento dos impostos devidos aos países de origem e destino das mercadorias.

Sendo assim, a cada acordo ou negócio firmado entre duas partes envolvendo o comércio internacional de cargas, cabe ao exportador emitir uma série de documentos que garantem o cumprimento da legislação e a segurança jurídica da operação.

Os documentos emitidos, por sua vez, precisam estar em perfeita harmonia com a legislação e com os termos do acordo firmado entre exportador e importador.

Por sua vez, o importador deve assim que receber a documentação, realizar uma minuciosa conferência e manifestar o seu aceite, mais conhecido como Acceptance.

Após o Acceptance, o importador deve autorizar o seu banco a efetuar o pagamento do valor estabelecido nos documentos de exportação. Vale destacar, que antes desse aceite, não existe obrigação de pagamento.

Recusa da documentação

Caso o importador discorde de alguma das informações presentes na documentação enviada pelo exportador, ele não emitirá o seu aceite, logo a mercadoria ficará retida na alfândega para regularização.

Nesse caso, o importador deverá notificar ao exportador sobre as pendências encontradas na documentação, para que estas possam ser sanadas, objetivando a liberação da mercadoria.

Não existindo um acordo entre as partes envolvidas, não haverá Acceptance, logo a mercadoria retida na alfândega não será liberada para o importador, nem tão pouco o pagamento será liberado ao exportador.

Documentos envolvidos em uma exportação

Como comentamos anteriormente, existem diversos documentos envolvidos em uma operação de exportação. Tais documentos visam o cumprimento de obrigações legais e também registram o acordo firmado entre exportador e importador. 

Sendo assim, a concordância das partes em relação ao expresso na documentação de exportação, é fundamental para que a operação seja concretizada e tanto a mercadoria como também o pagamento possam ser liberados.

Além da concordância das partes, é necessário que a alfândega dos dois países não apontem pendências para a liberação das cargas.

Vale destacar, que a alfândega é o órgão fiscalizador, responsável por verificar e liberar a entrada e saída de mercadorias de um país, bem como cobrar os tributos devidos sobre as operações.

Aqui no Brasil, a fiscalização alfandegária fica por conta da Receita Federal do Brasil - RFB.

Dentre os documentos presentes em uma operação de exportação, podemos citar:

  • Fatura Comercial ou Commercial Invoice;
  • Romaneio ou Packing List;
  • Conhecimento de Embarque;
  • Certificado de Origem;
  • Certificado ou Apólice de Seguro de Transporte;
  • Registro de Exportação;
  • Nota Fiscal;
  • Contrato de Câmbio.

São vários os documentos que podem estar envolvidos em uma operação de exportação. Logo, cabe ao exportador emitir cada um deles em conformidade com a legislação e o acordo firmado entre as partes.

Caso, todos eles estejam em conformidade, o importador realizará o aceite (Acceptance), receberá a carga e em contrapartida liberará o pagamento do montante acordado ao exportador.