O que é Pensão por Morte

Pensão por Morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido, independentemente de ter se aposentado.

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Esse benefício é pago de forma contínua para aqueles que são dependentes econômicos do segurado, sejam presumidos ou comprovados conforme o regulamento. 

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Como funciona a Pensão por Morte

O processo de obtenção da pensão por morte pelos dependentes segue algumas normas e requisitos.

No que se refere ao caráter legal da pensão por morte, estão previstas nas seguintes normas:

  • Lei 8.213/91, nos artigos 74 a 19;
  • Decreto, nos artigos 105 a 115;
  • Instrução Normativa, nos artigos 364 a 380.

Por sua vez, existem três requisitos para a pensão por morte ser concedida, que são:

  • Confirmação de óbito do segurado;
  • Qualidade de segurado daquele que faleceu;
  • Qualidade de dependente em relação ao segurado falecido.

O benefício também pode ser concedido provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, desde que declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência.

Cabe destaque que, em caso de perda da qualidade de segurado na ocasião do óbito, ainda assim será devida a pensão aos seus dependentes.

Isso é possível desde que os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria tenham sido implementados até a data de óbito do segurado.

Quem tem direito à Pensão por Morte

A pensão por morte é direito dos dependentes do falecido, desde que este fosse segurado da Previdência Social.

Os segurados são pessoas físicas que contribuem para um determinado regime previdenciário.

No Brasil, o mais comum é o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), que funciona no modelo de repartição e é gerido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Alguns planos de previdência privada também concedem o benefício para os dependentes, em caso de falecimento do contribuinte. Os principais planos de previdência privada são PGBL e VGBL.

No que se refere àqueles que têm direito aos benefícios do segurado, estão os dependentes econômicos presumidos, como:

  • Cônjuge (casamento);
  • Companheiro (união estável);
  • Filhos ou enteados não emancipados, menores de 21 anos;
  • Filhos ou enteados com invalidez ou deficiência grave.

Caso haja mais de um dependente, o valor da pensão deve ser dividido entre todos em partes iguais ou cotas.

Por outro lado, se o segurado não tiver cônjuge, companheiro ou filhos, o benefício pode ser concedido a pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, com deficiência ou invalidez. 

Nesse caso, conforme o regulamento, serão beneficiados desde que seja comprovada sua dependência econômica em relação ao segurado falecido. 

Cabe destacar que os dependentes que recebem o benefício do segurado falecido são chamados de pensionistas.

Se o falecido já fosse aposentado, o valor da pensão por morte concedido aos dependentes seria equivalente a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia na data do óbito.

Caso contrário, o valor será igual a 100% do valor da aposentadoria por invalidez que ele teria direito a receber na data do óbito.

Relação entre Pensão por Morte Urbana e Rural

Cabe destacar que a pensão por morte pode ser concedida aos dependentes economicamente do segurado, independentemente de ter sido trabalhador rural ou urbano.

A pensão por morte urbana concede benefícios aos dependentes do trabalhador em perímetro urbano que vier a óbito ou, em caso de desaparecimento, que sua morte esteja presumida judicialmente.

A pensão por morte rural é concedida aos dependentes do trabalhador rural, pescador artesanal ou indígena que produz em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada.

Porém, no caso de pensão por morte rural e em contraste à urbana, o valor do benefício será de apenas um salário mínimo. Em janeiro de 2021, o salário mínimo foi estabelecido em R$ 1.100,00.