O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (10), sem vetos, a lei que cria as debêntures de infraestrutura (Lei nº 14.801/2023).

Carteira Recomendada? Faça um Diagnóstico Online e Receba uma Carteira Gratuita.

Esses novos papéis serão emitidos por concessionárias de serviços públicos para financiar, com recursos captados no mercado, investimentos em infraestrutura e produção econômica intensiva em inovação e pesquisa. 

Sua principal diferença é que as debêntures de infraestrutura dão benefícios fiscais às empresas emissoras. 

O novo produto, por sua vez, não elimina as debêntures incentivadas, que concedem benefícios aos adquirentes dos papéis.

Isso não significa que as debêntures de infraestrutura terão pouca demanda no mercado, afinal, há uma expectativa de que o rendimento delas seja maior, para compensar o desconto que os emissores terão.

Os novos títulos deverão ser emitidos até 31 de dezembro de 2030, conforme novas regras e concederão ao emissor uma redução de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Do lado do investidor, será usada a mesma regra da tabela regressiva do Imposto de Renda aplicada sobre a maioria dos produtos de renda fixa: 

22,5% para investimentos com prazo de até 180 dias; 

20% para prazos de 181 a 360 dias; 

17,5% de 361 a 720 dias; 

e 15% a partir de 721 dias.

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.