A sanção presidencial para a Lei que traz o marco legal para o setor de criptoativos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 22.

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Como o presidente da República, Jair Bolsonaro, não se manifestou sobre o projeto, ocorreu a sanção tácita, ou seja, considera-se que o presidente aprovou o projeto, sem vetos. A partir de agora, serão 180 dias até o texto passar a vigorar.

A Lei está sob o número 14.478/2022 e é fruto de Projeto de Lei (PL) apresentado pelo deputado Aureo Ribeiro (SD/RJ).

A determinação da Lei é que o Poder Executivo determine o órgão que fará a regulação do mercado cripto. Na sanção não há o detalhamento, que deve vir em ato posterior.

Os agentes do setor projetam que as atribuições serão divididas entre o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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A norma estabelece diretrizes gerais para a prestação de serviços de ativos virtuais.

Traz detalhamentos sobre crimes de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros e altera a lei que dispõe sobre lavagem de dinheiro.

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Fonte: Estadão Conteúdo.