A Irani (RANI3) informou na segunda-feira (19), que obteve uma decisão judicial favorável reconhecendo o direito ao crédito de PIS e Cofins sobre as aquisições de aparas.

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A Irani divulgou que transitou em julgado nesta segunda-feira a decisão judicial favorável à companhia reconhecendo o direito ao crédito de PIS e Cofins sobre as aquisições de aparas, “em razão da inconstitucionalidade do art. 47 da Lei 11.196/05, com efeito a partir de junho de 2010”, destacou. 

A Irani estima que o crédito da referida ação judicial é de aproximadamente R$ 220 milhões de reais, e que sua utilização deverá ocorrer nos próximos 2 anos via compensação com tributos federais.

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