O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados no país, anunciou no fim desta segunda-feira (19/02) mudanças nas regras dos “produtos de acumulação”, ou seja, de planos de previdência complementar aberta e de seguros de pessoas.
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Segundo comunicado divulgado pelo Ministério da Fazenda, pasta à qual o órgão é ligado, serão impactadas duas resoluções, a nº 463 e a nº 464.
O objetivo dos novos normativos é “tornar os produtos mais eficientes e atraentes aos consumidores previdenciários”, informa o comunicado, em especial em relação à conversão do saldo acumulado em renda com diferentes tipos e prazos.
Fica estabelecida também a possibilidade dos planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem contribuição por parte dos patrocinadores estabeleça cláusula de adesão automática de participantes em suas disposições contratuais.
O novo normativo reforça também a importância da transparência e prestação de informações aos consumidores.
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Os normativos aprovados pelo CNSP serão complementados por regulamentação da Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão regulador do mercado de seguros e previdência complementar aberta, para a plena implementação das medidas, que foram objeto de consulta pública ao longo do ano de 2022.
No caso da Resolução nº 464/2024, que trata de planos de seguros de pessoas como o VGBL, o normativo inclui, ainda, “dispositivos que têm por objetivo preservar a higidez do segmento de produtos de acumulação e sua natureza tipicamente de incentivo à formação de poupança longo prazo”.
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Nesse sentido, a nova regulamentação veda de imediato, a partir do início de sua vigência, a constituição de planos familiares exclusivos com saldos individuais acima de R$ 5 milhões, cuja regra para tratamento do desenquadramento será definida em normativo complementar da Susep.
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