O que é retrocessão?
Retrocessão é a obrigação que se impõe ao expropriante, geralmente o governo, de oferecer o bem ao expropriado quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório.
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Neste caso, o oferecimento do bem ocorre mediante a exigência de devolução do valor da indenização.
A retrocessão só é devida ao antigo proprietário, ou seja, tal direito não é conferido aos seus herdeiros, sucessores e cessionários.
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Como funciona a retrocessão?
Depois de realizada a desapropriação e paga a indenização, ainda existe a possibilidade do Poder Público não concretizar a destinação dada ao bem conforme declarado no procedimento expropriatório.
Neste caso, o expropriado poderá ter direito de reaver o bem mediante pagamento do bem com os recursos recebidos com indenização.
A retrocessão está prevista no Código Civil de 2002, nos seguintes termos do Art. 519:
“Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.”
A expropriação acontece quando a propriedade de uma pessoa sobre um bem é retirada. Ela pode ocorrer de diferentes formas e por diferentes razões.
Geralmente o bem expropriado é um imóvel ou terreno, no qual o Estado faz a requisição para realizar algum empreendimento social, ou seja, de utilidade pública, no local.
Por exemplo, o Estado pode expropriar um terreno particular para a construção de um hospital público, de uma rua, de uma escola, entre outras coisas mais.
Como contrapartida pela perda do bem, o proprietário recebe uma indenização referente ao valor do imóvel.
Esse tipo de procedimento é totalmente legal; na verdade, ele está previsto na Constituição Federal, artigo 5°, inc. XXIV.
Porém, ele não pode dar espaço para o abuso de poder, nem ferir o direito à propriedade privada, que também é garantido pela CF.
Dessa forma, o Estado não pode expropriar a propriedade de alguém só porque teve vontade. Deve haver fundamentação no interesse público.
Além disso, também deve haver um motivo específico e, por isso, o Estado precisa determinar no ato expropriatório qual será a destinação dada ao bem.
É, portanto, na falha da aplicação desta lei que entra a retrocessão. Em outras palavras, esse mecanismo visa corrigir erros no processo de expropriação.
Adestinação e Tredestinação
Como visto, a retrocessão é o instituto mediante o qual o particular questiona a desapropriação efetivada pelo Poder Público, quando este não confere ao bem o destino para o qual ele foi expropriado.
Para executar a retrocessão é preciso saber quando é possível a aplicação desse mecanismo. Basicamente há dois casos em que a retrocessão é possível.
O primeiro é quando o Poder Público não emprega o bem para a finalidade pública que fundamentou a desapropriação. A este se dá o nome de adestinação.
O segundo caso é quando o Estado emprega o bem expropriado em em finalidades distintas. Neste caso se dá o nome de tredestinação.
Tredestinação significa “outro uso” do bem desapropriado. Trata-se, portanto, de um desvio de finalidade na desapropriação.
Neste caso, devemos separar entre tredestinação lícita e ilícita.
A tredestinação lícita ocorre quando a desapropriação é usada para outra finalidade mas ainda assim respeita o objetivo de servir como utilidade pública.
Por exemplo, quando um imóvel é desapropriado para ser utilizado para a construção de uma escola, mas que na prática foi construído um hospital público.
Já a tredestinação ilícita ocorre quando o imóvel desapropriado é usado para beneficiar terceiros.
Por exemplo, se um Município desapropriar determinado imóvel para a construção de uma escola pública e, posteriormente, doar esse imóvel a um particular.
Diante disso, a retrocessão é permitida nos casos de adestinação e tredestinação ilícita, enquanto que a tredestinação lícita não cabe processo.