O que é abono pecuniário?

Abono pecuniário é um processo da legislação trabalhista brasileira Ele acontece quando o funcionário decide trocar 1/3 (um terço) de seus dias de férias por dinheiro.

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o trabalhador terá 30 dias de férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). 

A opção pelo abono pecuniário parte do funcionário, não da empresa. 

Portanto, o abono não pode ser imposto pelo empregador, caso contrário, o trabalhador terá direito às férias em dobro devido à irregularidade na concessão do período.

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Requerimento do abono pecuniário

O empregado que decide pelo abono pecuniário deve fazer o requerimento ao contratante até 15 dias antes do término do período aquisitivo. 

Por exemplo, um funcionário que entrou na empresa no dia 27 de janeiro de 2020, poderá sair de férias a partir de 26 de janeiro de 2021.

Caso deseje vender parte das férias, esse funcionário tem até 11 de janeiro de 2021 para fazer o requerimento à empresa. 

Do contrário, perderá o prazo e não poderá receber o abono.

Entretanto, há casos em que o abono pecuniário não se aplica.

Conforme o artigo 143 da CLT, para os casos em que a empresa concede férias coletivas aos seus funcionários, não existe previsão de requerimento de abono pecuniário de forma individual.

Assim, a venda de até 1/3 do período de descanso só pode acontecer mediante acordo ou convenção coletiva entre o empregador e o sindicato da categoria.

Quantos dias de férias posso vender?

Considerando que o empregado pode ter as férias reduzidas devido às faltas injustificadas, o número de dias vendidos também será menor. 

Assim, o abono pecuniário incide proporcionalmente sobre o número máximo de dias que o funcionário terá direito.

De acordo com o artigo 130 da CLT, a redução do período de férias funciona com a seguinte proporção:

  • até 5 faltas: 30 dias;
  • entre 6 e 14 faltas: 24 dias;
  • entre 15 e 23 faltas: 18 dias;
  • entre 24 e 32 faltas: 12 dias;
  • mais de 32 faltas: não há direito a férias.

Se o trabalhador teve 16 faltas injustificadas durante o período aquisitivo, ele terá apenas 18 dias de férias. 

Assim, só poderá vender 6 dias — 1/3 do período.

Vale a pena optar pelo abono pecuniário?

O trabalhador que decidir vender alguns dias de suas férias receberá, na prática, duas vezes por esses dias.

Na soma final, ele receberá o valor integral das férias, acrescido da remuneração equivalente aos dias de trabalho, que foram vendidos. 

Neste caso, a resposta sobre se vale a pena ou não vender as férias é subjetiva para cada funcionário.

O resultado dependerá da utilidade que cada um dá ao seu tempo livre. 

Alguns preferem os dias de descanso, visto que terá mais prazer em realizar uma viagem ou passar mais tempo com a família.

Já outros preferem o dinheiro ganho com o trabalho, que poderá ser usado para pagar dívidas ou realizar investimentos. 

Já no caso da empresa, o resultado costuma ser quase sempre positivo.

Primeiramente, ela contará com o benefício de ter o trabalhador disponível por mais tempo, sem se preocupar com os custos de contratação de nova mão de obra.

Além disso, como não há incidência de INSS, FGTS e outras verbas sobre o abono pecuniário, os custos não ficam muito elevados.