O que é Herdeiro Necessário

Herdeiro Necessário é o indivíduo que tem direito a herança, podendo ser descendentes (filhos, neto, bisneto) ou ascendentes (pais, avô, bisavô) e cônjuge. 

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Os Herdeiros Necessários são todos aqueles que possuem direito legítimo e possuem 50% dos bens, não podendo ser privados de receber a herança de direito. 

Em outras palavras, é garantido pelo código civil que os herdeiros necessários tenham 50% dos bens e a outra parte pode ser destinada pelo testamento. 

Bens a serem herdados são considerados casa, carro, conta bancária, investimentos em renda fixa ou em renda variável e todo e qualquer dinheiro em espécie

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Como funciona o Herdeiro Necessário

Em casos de falecimento é calculada a herança líquida, que é a subtração das dívidas e despesas com funeral. A partir de então, é feita a partilha de bens. 

Um documento que auxilia nesse processo é chamado de inventário, que é o momento em que todos os bens do falecido são calculados e devem ser realizados em até 60 dias do falecimento. 

No inventário também são identificados todos os herdeiros necessários, inclusive filhos fora do casamento. 

De acordo com o Código Civil brasileiro de 2002, não é reconhecido como cônjuge e perde o direito a parte da herança, os seguintes tipos de regimes de casamento: 

  • Comunhão parcial, em casos de inexistência de bens
  • Separação obrigatória de bens
  • Comunhão universal 

Os demais tipos de regimes de casamento são reconhecidos pela legislação, o mais comum é a comunhão parcial de bens, o que dá direito a herança, com ou sem a presença de descendentes. 

A partilha de Bens

Na prática a partilha de bens é um pacto feito entre todos os herdeiros necessários, no qual todos devem estar de acordo com a divisão do patrimônio herdado. 

Em casos de desacordo entre os envolvidos há algumas ações judiciais que podem ser acionadas para que a justiça decida a partilha. 

Entretanto, esse é um processo que pode levar anos, o que é desvantajoso para todos os herdeiros necessários.

Quando há um testamento registrado com assinatura reconhecida em cartório, 50% dos bens podem ser destinados a esses herdeiros chamados de testamentários.

Por exemplo, uma senhora chamada Maria era casada com Paulo e faleceu. Em seu inventário constatou-se seus bens em R$800 mil e Maria deixou um testamento registrado em cartório para seu neto João. 

Nessa situação João receberá o total de R$400 mil, e Paulo receberá o restante equivalente a 50% destinado ao herdeiro necessário. 

No caso exemplificado acima, apesar de João ser neto de Maria ele não é considerado herdeiro necessário, pois a lei entende que há uma linha de sucessão entre os herdeiros, cônjuge, filhos, netos, bisnetos. 

Se Maria não tivesse deixado escrita sua vontade em testamento, provavelmente João não teria direito a herança, uma vez que seu avô Paulo ainda está vivo. 

Diferente do que vemos em filmes e novelas, no Brasil não é permitido que um filho não receba a herança de seus pais, somente se o herdeiro necessário optar por não receber a parte que lhe é de direito. 

Em outra situação é possível um herdeiro necessário ter direito a sua parte e ainda ser citado em testamento. Nesse contexto, o herdeiro será herdeiro necessário e herdeiro testamentário

Por exemplo, no inventário de um senhor viúvo consta um filho e o valor dos bens de R$500 mil. Antes de falecer, o pai escreveu e registrou em cartório um testamento citando o filho como único herdeiro. 

Dessa forma, o filho será herdeiro necessário e testamentário, recebendo a quantia integral de R$500mil. 

No Brasil a legislação não reconhece animais de estimação como herdeiros, somente pessoas físicas e jurídicas. Empresas e organizações sem fins lucrativos, podem herdar qualquer patrimônio, desde que sejam citadas em testamento.