O que é Warrant Agropecuário?

Warrant Agropecuário (WA) é uma cédula de garantia, equivalente à cédula pignoratícia e à cédula hipotecária

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Sua principal função é facilitar qualquer operação de crédito que se queira realizar sob garantia de mercadorias agropecuárias depositadas em armazéns gerais. 

O WA funciona juntamente com o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA).

No WA, o título representa a promessa de pagamento em dinheiro, com direito de penhorar o CDA correspondente e o produto rural nele descrito.

O CDA e o WA podem ser garantidos por aval bancário ou seguro, e negociados em conjunto ou isoladamente. 

Cada um destes instrumentos são complementares, tendo as seguintes funções:

  • O CDA representa a promessa de entrega de mercadorias;
  • O WA é a promessa de pagamento em dinheiro mediante a garantia dessa mercadoria.

Vale destacar que o WA e CDA são tributados como ativos financeiros com isenção de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

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Para que serve o Warrant Agropecuário?

O WA serve para facilitar a negociação e a locomoção de cargas do setor do agronegócio.

Esse instrumento é muito útil para quem precisa guardar e conservar mercadorias (commodities) em armazéns gerais, como grãos de soja, café, milho, etc.

Esses estabelecimentos empresariais são responsáveis por emitir títulos especiais como CDA e WA para declarar o que é depositado. 

Nesses recibos são informadas a natureza, quantidade, número, peso e marca do produto depositado. 

E caso o depositante queira ter acesso à crédito dessa mercadoria, pode solicitar ao armazém geral a expedição do WA e CDA.

Em essência, com o WA e CDA o depositante poderá contrair crédito e utilizar as mercadorias depositadas como garantia de pagamento.

O WA e CDA também podem ser usados pelo agricultor que quer reduzir custos, pois permite fazer negócios sem ter que demonstrar a existência física dos bens. 

Uma economia e tanto para vender mercadorias sem qualquer movimentação física desses bens.

As mercadorias depositadas podem ser retiradas assim que a dívida do WA estiver paga. Essa anotação fica estabelecida no CDA.

Se o WA não estiver quitado, o portador do CDA deve consignar o valor da divida no armazém geral para poder retirar os produtos agrícolas.

Como funciona o Warrant Agropecuário?

Basicamente, o WA e o CDA são instrumentos utilizados pelo produtor rural para conseguir crédito com base na sua produção atual.

O WA, juntamente com o CDA, funciona através das seguintes operações:

  • O produtor deposita sua safra no armazém geral através de um contrato de depósito;
  • No ato do depósito, o produtor solicita a emissão do CDA e do WA pelo armazém geral;
  • Pensando em conseguir recursos para a safra do ano seguinte, o produtor entrega o WA ao banco em garantia;
  • Para garantir que aquela produção armazenada seja vendida, o produtor endossa o CDA para um comprador de grãos, estabelecendo uma promessa de compra e venda.

Características do WA e CDA

De acordo com o Art. 5º da Lei 11.076/04 o WA e CDA devem conter as seguintes informações:

  1. denominação do título;
  2. número de controle, que deve ser idêntico para cada conjunto de CDA e WA;
  3. menção de que o depósito do produto sujeita-se à Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, a esta Lei e, no caso de cooperativas, à Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;
  4. identificação, qualificação e endereços do depositante e do depositário;
  5. identificação comercial do depositário;
  6. cláusula à ordem;
  7. endereço completo do local do armazenamento;
  8. descrição e especificação do produto;
  9. peso bruto e líquido;
  10. forma de acondicionamento;
  11. número de volumes, quando cabível;
  12. valor dos serviços de armazenagem, conservação e expedição, a periodicidade de sua cobrança e a indicação do responsável pelo seu pagamento;
  13. identificação do segurador do produto e do valor do seguro;
  14. qualificação da garantia oferecida pelo depositário, quando for o caso;
  15. data do recebimento do produto e prazo do depósito;
  16. data de emissão do título;
  17. identificação, qualificação e assinatura dos representantes legais do depositário;
  18. identificação precisa dos direitos que conferem.