O que é Valor Aduaneiro?

O valor aduaneiro é uma base de cálculo do Imposto para a importação de determinado produto.

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Através disso, todas as mercadorias estão sujeitas ao despacho de importação caso haja alguma incoerência de valor do produto.

Sendo assim, calculado o valor aduaneiro da mercadoria, que basicamente é uma análise para determinar se o valor declarado está correto. 

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Segundo o Acordo de Valoração Aduaneira, os processos devem conceder um valor aduaneiro às mercadorias, sendo assim foram criados processos para a valorização.

A utilização do processo necessário sempre será sequencial, caso o produto não se encaixar no primeiro processo, utiliza-se o próximo processo, e assim sucessivamente.

O valor aduaneiro é composto por três valores que o compõem, entre eles estão:

  • Valor da mercadoria assim como as taxas para manusear a mercadoria;
  • Taxa de seguro do produto ou serviço importado;
  • Valor de transporte da mercadoria importada até a alfândega do país que ela entrará.

A aplicação de multas e custos logísticos a mais podem ser cobrados da mercadoria como base do valor aduaneiro.

Geralmente grande parte desses casos se dá na armazenagem em alguns terminais, por exemplo. Por isso, é importante conhecer esse mecanismo, para o planejamento adequado do processo.

Como funciona o Valor Aduaneiro?

Como qualquer imposto, o valor aduaneiro é a base para o cálculo de um sobre uma mercadoria importada.

Podemos usar como exemplo o Imposto de Renda (IR) que é uma parte da renda da pessoa física ou jurídica no ano e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é uma parte do preço da mercadoria vendida.

Sendo assim, o Imposto de Importação (II) é uma parte do valor do produto importado, tendo como base o valor aduaneiro.

Exemplificando, a base do Imposto de Importação é chamado de valor aduaneiro. Ele é calculado através de um processo único, de acordo com o Acordo de Valoração Aduaneira, (AVA-GATT)

Seguindo o Acordo de Valoração Aduaneira, o valor aduaneiro de produtos importados é calculado e utilizado, de maneira sucessiva e sequencial, sendo seis procedimentos para calcular o valor do produto.

Em outras palavras, existem seis procedimentos para determinar o valor; se o primeiro não puder ser aplicado, deve-se passar ao segundo; se o segundo também não puder ser aplicado, deve-se passar ao terceiro; e assim sucessivamente.

Com isso a AVA-GATT utiliza os seguintes requisitos para calcular o valor aduaneiro de uma mercadoria:

  • Método do valor da transação;
  • Método do valor de transação de mercadorias idênticas;
  • Método do valor de transação de mercadorias similares;
  • Método do valor de revenda;
  • Método do custo de produção;
  • Método pelo critério da razoabilidade.

Com isso o valor aduaneiro segue os seguintes métodos em ordem sequencial para o cálculo da mercadoria importada em questão.

Como funciona o Acordo de Valoração Aduaneira?

A aplicação do valor sobre a mercadoria ocorre conforme o previsto no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA-GATT)

Segundo a Receita Federal do Brasil (RFB), são seis os métodos estabelecidos para a determinação do valor aduaneiro das mercadorias importadas.

O preferencial é o primeiro critério, que estabelece que o valor aduaneiro seja determinado pelo custo de transação.  Ou seja, que seja aplicado o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias.

Conforme a Receita Federal, esse método abrange todos os pagamentos efetuados como condição da venda dos produtos, mas não necessariamente realizados em dinheiro.

Sendo assim, qualquer pagamento indireto também é parte integrante do valor aduaneiro, mesmo que não conste na fatura comercial apresentada à autoridade aduaneira.

Outro ponto destacado pela Receita é que o Imposto de Importação é calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) sobre o valor aduaneiro.