O que é Usura?

O significado da palavra usura tem o sentido de cobrança pelo uso de um objeto, coisa ou algo. 

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Seguindo o conceito atual, a palavra usura é compreendida como a cobrança de remuneração abusiva pelo uso do capital, em outras palavras, quando da cobrança de um empréstimo pecuniário, são cobrados juros extremamente altos, prejudicando o devedor.

Essa prática da usura é negada em sociedade, sendo considerada crime por diversos órgãos jurídicos no Brasil e no mundo.

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Em outras palavras, a usura é a ação de emprestar dinheiro com uma taxa de juros extremamente elevada ou superior à taxa de juros prevista em lei.

O processo de usura ganhou grande utilidade na Inglaterra, entre a Idade Média, com o reinado de Henrique VIII.

Na época, a usura era uma cobrança de qualquer quantia de juros sobre o dinheiro ou qualquer outra coisa valorosa na época emprestada.

Seguindo os tempos, o termo usura adaptou-se para realizar a cobrança de taxas de juros em extrema, porém continua sendo repudiada na maioria das civilizações e partes do mundo, que acreditam que a cobrança de juros, baixos ou não, é incorreta.

Sendo assim, a usura é algo que deve ser repudiado em qualquer situação por propor taxas de juros impagáveis.

A Usura na atualidade

Com o avanço tecnológico e das leis nos países pelo mundo, a lei da usura começou a proteger grandes corporações contra credores.

Sendo assim, a definição de empréstimo predatório é considerada aquele que firma condições de empréstimos abusivos aos que necessitam dela.

Geralmente, esses empréstimos são feitos por pessoas com menos acesso a linhas de crédito mais facilitadas.

Seguindo esse contexto, um empréstimo pode ser considerado inaceitável perante a lei quando a cobrança da taxa de juros é exorbitante ou desproporcional.

Também pode ser considerado usura quando o contrato foi assinado em condições consideradas em lei ilegais. Dessa forma, ao praticar usura, o indivíduo pode ser enquadrado no crime de usura.

Normalmente em algumas dessas situações está sendo configurado o crime de usura na atualidade, entre elas estão:

  • Quando há uma taxa de juros anormal ou desproporcional, tornando ela ilegal;
  • Quando a assinatura de um contrato de empréstimo foi realizada em situação ilegítima. Exemplificando, quando o assinante do empréstimo estava em uma situação crítica ou não tinha experiência ou capacidade mental para tomar essa decisão;
  • Quando é exigido como devolução de um montante de dinheiro que excede consideravelmente o valor que é emprestado ao consumidor.

Lei da Usura no Brasil

Segundo o Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933, limitou a taxa de juros contratuais a 12% ao ano e proibiu o anatocismo, que é o cálculo de juros sobre juros.

Há debate sobre a revogação do decreto 22.626/1933 por um decreto sem número de Abril de 1991. Porém, o mesmo decreto foi revogado por outro do mesmo ano, publicado no mês de Novembro.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula 596, fixou o entendimento de que o decreto não se aplica às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN)

O art. 192, § 3º, da Constituição Federal de 1988 previu, posteriormente, o limite de 12% ao ano na cobrança de juros, mas o STF definiu que tal disposição tem sua aplicação pendente de lei complementar disciplinadora do SFN.

Ainda assim há companhias e empresas que defendem que o manejo disciplinar da usura é atrelar a cobrança de juros à taxa selic do país acrescida do spread bancário. Entretanto, mesmo dentro da matéria de direito há bastante divergência sobre o tema.

Por fim, a usura ainda continua se configurando como crime a qualquer instituição que tentar realizar uma tomada de juros abusivos ou excessivos.