O que são Unidades Produtivas Isoladas - UPIs?

Diante das crises econômicas pelo qual o Brasil tem passado nos últimos anos, com o PIB em crescimento negativo, muitas empresas se viram à beira de dificuldades financeiras.

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Para continuarem suas operações, as empresas tiveram de recorrer às UPIs.

Os principais credores de organizações em recuperação judicial geralmente são as instituições financeiras, que vendem em condições facilitadas. 

Por conta disso, os credores reconhecem as melhores formas de gerar valor a partir dos ativos que uma organização detém.

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A lei na qual descreve as UPIs oferece aos credores ou instituições financeiras muita flexibilidade para negociar os termos da recuperação da companhia. 

As Unidades Produtivas Isoladas se tornam cada vez mais comuns nas recuperações judiciais com o objetivo de auxiliar a reestruturação de uma empresa.

A ideia é que ocorra a alienação de uma parte da operação da empresa, que não esteja mais desempenhando da forma desejada, a fim de que se torne um alívio financeiro para a companhia em recuperação.

Além de haver como possibilitar o desempenho daquela operação nas mãos de outro empresário.

A recuperação judicial de uma empresa tem o objetivo de viabilizar a superação da situação crítica econômico-financeira de uma empresa ou organização.

Com a finalidade de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Vantagens da Unidade Produtiva Isolada - UPIs

A Unidade Produtiva Isolada possui algumas vantagens para empresas em processo de recuperação judicial em crise econômica e financeira.

A primeira vantagem a ser destacada por esta ferramenta encontra-se em sua versatilidade, ou seja, pode ser constituída pelos mais variados ativos ou passivos.

Além dessa, a UPI possui uma segunda vantagem que reflete o sucesso deste meio de recuperação judicial.

A vantagem consiste na ausência de sucessão do passivo pelo comprador, ou seja, o ativo ou passivo da venda será livre de qualquer obrigação.

Sendo assim, é certo que os Tribunais Superiores realizaram a consolidação do entendimento de que o comprador da Unidade Produtiva Isolada - UPI não sucederá o vendedor em suas obrigações civis, trabalhistas e fiscais.

Conclui-se, assim, que a aquisição de uma Unidade Produtiva Isolada - UPI é vantajosa tanto para a empresa em recuperação judicial, que precisa de dinheiro novo, quanto para os investidores.

Os investidores possuem a possibilidade de adquirir um bom negócio e com consideráveis probabilidades de crescimento e ganhos, e também para os empregados, que preservaram seus empregos.

Gerando atividade econômica para a comunidade e o Estado, que mantém suas fontes de renda e tributos.

Requisitos para a formação de uma Unidade Produtiva Isolada - UPI

Apesar da preocupação com o mantimento dos empregos e da regularidade da atividade econômica local afetada com a recuperação judicial, qualquer ativo pode ser caracterizado como uma Unidade Produtiva Isolada – UPI.

Visto isso, podemos dizer que uma Unidade Produtiva Isolada é formada pelos seguintes requisitos:

  • Conter uma razão de crise econômica e financeira na empresa para que seja selecionado os seus ativos;
  • Manter a empresa ou organização em um processo de recuperação judicial com ativos ou passivos suficientes para que possa se formar outras Unidades Produtivas Isoladas - UPIs, viáveis para manter o processo de recuperação judicial.

Diante desses requisitos há uma melhor possibilidade de investimentos na organização ou empresa, fazendo com que haja maior facilidade para sair da recuperação judicial realizando o pagamento dos seus credores.

Para o adquirente, há a segurança de que a compra aprovada não lhe sujeitará ao risco de ser atingido juridicamente por obrigações anteriores à compra da empresa. 

A única obrigação realizada pelo comprador é pagar de acordo com plano aprovado pelos credores em assembleia.