O que é UFIR?

A UFIR ou Unidade Fiscal de Referência é um indexador de correção do valor dos impostos no Brasil, criada inicialmente em períodos onde a inflação era bastante elevada no Brasil.

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Este índice foi iniciado no governo de Fernando Collor de Mello, utilizado para correção da inflação e atualização de dívidas tributárias, multas e outras obrigações fiscais.

A UFIR foi criada em 1991 e passou a vigorar em janeiro de 1992, época em que a inflação tinha uma alta e existia a necessidade de uma unidade de atualização para corrigir pagamentos a prazo.

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Sendo assim, a ideia da UFIR era facilitar a indexação dos valores, evitando que todas as dívidas fossem calculadas apenas com base na inflação.

Entretanto, com a estabilidade dada pelo Plano Real e a estabilidade promovida pela sua aplicação, acabou ocasionando o seu desuso e com isso a sua extinção, porém ainda continua a ser utilizada, mas não tanto como se utilizada para conversão de tributos e dívidas.

Apesar de sua extinção por parte do Governo Federal, ainda há utilização da UFIR em determinados estados do país, que ainda utilizam estes indexadores na sua política fiscal.

Extinção da UFIR no governo federal

A extinção da UFIR começou a ser cogitada após a inauguração do Plano Real, que retomou a estabilidade na economia e na inflação

No começo da implantação, a UFIR era atualizada todos os dias, e logo após a implantação foi se atualizando com cada vez menos frequência na medida que a estabilidade da economia se estabelecia.

Com a redução gradativa da sua utilização foi aprovado e permitido que a UFIR fosse extinta definitivamente em 2001, através da MP nº 1.973-67, de 26 de outubro, mediante o acréscimo de um parágrafo 3º ao artigo 29, com o seguinte conteúdo:

“Observado o disposto neste artigo, bem assim a atualização efetuada para o ano de 2.000, nos termos do art. 75 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fica extinta a Unidade Fiscal de Referência - UFIR, instituída pelo art. 1º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991. ”

Após isso ela foi extinta, porém sua usabilidade parcial ainda existe em alguns estados do Brasil como por exemplo o Rio de Janeiro.

Uso da UFIR em estados e municípios

De acordo com o artigo 44 da MP de Desindexação, nº 566, de 29 de julho de 1994, determinou a subordinação das unidades de conta estaduais e municipais à UFIR.

Com isso, a atualização monetária de tributos, multas e penalidades dos estados e municípios passou a ser realizada a partir do valor do índice.

A partir disso a UFIR tem sido extinta no setor federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios passaram a cumprir a Medida Provisória da Desindexação.

Deixando de usar os seus antigos índices, e utilizando a UFIR em seu lugar para a correção dos tributos locais, com frequência que, a partir de 1997, tornou-se anual.

Porém, nos tempos atuais, somente os estados do Rio de Janeiro e Paraíba utilizam o indexador no setor estadual. A responsabilidade pelo reajuste da unidade é da Secretaria da Fazenda dos respectivos estados que a utilizam.

O Rio de Janeiro é um dos poucos estados do Brasil que faz uso da UFIR.  O decreto nº 27.518 de 28/11/2000 instituiu a Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) como medida de valor e parâmetro de atualização de tributos e de valores expostos em UFIR, na legislação estadual, assim como relativos a multas e penalidades de qualquer natureza.

O valor na UFIR-RJ foi fixado em 3,0023 para 2016. Este índice tem sido reajustado anualmente pela Secretaria do Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.