Trisul (TRIS3) informou na última terça-feira (01), através de fato relevante, que o seu Conselho de Administração aprovou, a 7ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie quirografária, para distribuição pública com esforços restritos da Companhia, no valor total de R$150 milhões.

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As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, sob regime de garantia firme de subscrição para a totalidade das Debêntures, com a intermediação de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários.

As emissões serão destinadas exclusivamente a investidores profissionais, conforme definidos na Escritura de Emissão.

A Emissão será realizada em série única e serão emitidas 150 mil Debêntures. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado facultativo, oferta de resgate antecipado total, aquisição facultativa ou de vencimento antecipado das debêntures previstos na escritura de emissão das Debêntures, as Debêntures terão prazo de 5 anos a contar da data de emissão.

A remuneração das Debêntures contemplará juros remuneratórios, calculados a partir da primeira data de integralização das Debêntures, equivalentes a 100% da variação acumulada da taxa DI de um dia over extra grupo apuradas e divulgadas pela B3, expressas na forma percentual e calculadas diariamente sob forma de capitalização composta, com base em um ano de 252 Dias Úteis.

As debêntures serão capitalizadas exponencialmente, acrescida de sobretaxa, a ser definido no Procedimento de Bookbuilding, e, em qualquer caso, limitado a 2,45% ao ano base 252 Dias Úteis por ano.

Os Juros Remuneratórios serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o valor nominal unitário ou saldo do valor nominal unitário, conforme o caso, desde a primeira Data de Integralização ou a data de vencimento do Período de Capitalização imediatamente anterior. 

O pagamento dos Juros Remuneratórios será feito semestralmente, conforme cronograma de pagamento a ser estabelecido na Escritura de Emissão, nos meses de junho e dezembro, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de junho de 2021.

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Os valores devidos a título de principal deverão ser amortizados e pagos pela Companhia semestralmente, após o encerramento do período de 12 meses contado da data de emissão, nos montantes e nas datas a serem estabelecidos na Escritura de Emissão, nos meses de junho e dezembro, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de junho de 2022.

As Debêntures serão depositadas para distribuição pública no mercado primário por meio do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição das Debêntures liquidada financeiramente pela B3.

As Debêntures serão depositadas para negociação no mercado secundário por meio do Módulo CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a negociação das Debêntures liquidada financeiramente por meio da B3 e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3.

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