O que é Título Privado?

O título privado é um papel emitido por empresas do setor privado com intuito de atrair investidores, captando recursos para financiar o empreendimento. Portanto, quem pode fazer sua emissão são: 

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Mas para atrair tais investidores, é preciso oferecer algo, certo? Quando alguém aplica dinheiro em um investimento, nada mais faz do que emprestar dinheiro a quem o toma. 

Desse modo, para que seja benéfico fazer isso, as emissoras oferecem o pagamento de uma taxa de juros. Acrescidos ao capital investido, o valor será devolvido no prazo acordado. 

Os juros pagos podem ainda ser pagos semestralmente, dependendo do título privado em questão. Bem como, podem ser ainda:  

  • Pós fixados: com rendimentos atrelados a alguma taxa, como a Selic, por exemplo; 
  • Pré-fixados: com rentabilidade determinada no momento da compra. 

Na prática, esses papéis representam títulos de dívida especificamente emitidos dentro do setor privado. Assim, se diferenciando dos títulos de dívida pública que são aqueles emitidos pelas instituições do Governo. 

Além disso, eles pertencem também a categoria de aplicações conhecidas como renda fixa. Nela o devedor possui a obrigação de honrar com as suas dívidas com seu credor. 

Em um cenário como esse, o devedor são as empresas privadas e o credor os seus investidores. O que motiva essa tomada de crédito é a necessidade de injetar capital no crescimento do negócio. 

Logo, a captação de recursos tem como objetivo o financiamento das atividades e operações da organização. Seja visando sua consolidação, crescimento ou expansão no mercado atuante.

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Quais São as Opções de Título Privado Existentes?

Dentro da renda fixa, existem diversas opções de ativos disponíveis no mercado financeiro e parte delas representam títulos privados. Também conhecidos como títulos corporativos ou bancários.  

Ou seja, de acordo com qual tipo de empresa faz a sua emissão. Apesar de ambas as opções serem semelhantes, elas irão variar em termos de risco, rentabilidade, liquidez e vencimento. 

Títulos corporativos 

Um título privado corporativo, em geral, pode ser definido como aquele sem cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Crédito). Uma opção que possui riscos maiores em casos de falência e inadimplência.  

Já que o investidor não conta com a garantia de que receberá o capital aplicado de volta e nem os juros sobre ele. Alguns exemplos são: 

  • Certificado de Recebíveis Imobiliário (CRI): possui isenção do imposto de renda (IR) às pessoas físicas, emitidos por companhias securitizadas do setor imobiliário; 
  • Certificado de Recebíveis (CRA): assim como a CRI, este ativo também é isento do IR às pessoas físicas, emitidos por companhias securitizadas do setor do agronegócio; 
  • Debêntures incentivadas: ou debêntures de infraestrutura, são títulos emitidos com uma finalidade específica de captação de recursos para projetos de infraestrutura e desenvolvimento do país; 
  • Debêntures: emitido com objetivo de capitalização, esse ativo oferece juros e em alguns casos, rentabilidade por meio da opção ao investidor de converter seu montante em ações da empresa (debêntures conversíveis). 

A maior parte desses títulos possuem prazos médios a longos, que são negociados no mercado secundário de balcão. Lá é possível encontrar opções:  

  • Pré-fixadas;  
  • Pós fixadas; 
  • Híbridas.  

Contudo, a liquidez desses títulos acaba não sendo das melhores por ser um mercado não muito desenvolvido em nosso país. 

Títulos bancários 

Do outro lado, temos o título privado bancário, aqueles emitidos por bancos e que possuem a cobertura do FGC. De modo que comparado aos privados, se mostram menos arriscados.  

Isso é claro, não significa que vale mais a pena investir neles do que nos outros.  

O investidor deve analisar diversos aspectos desde seu perfil até os objetivos da aplicação e as características dos ativos recomendados.  

Para os títulos bancários, além dos médios e longos, é fácil encontrar ainda aqueles de curto prazo. Em relação aos juros, eles seguem a mesma premissa. Algumas opções dessa categoria são: 

  • Letra de Crédito Imobiliário e Agrícola (LCI/LCA): são isentos de imposto de renda para pessoas físicas, como forma de incentivo para a realização de investimentos nos setores agrícola e imobiliário do país; 
  • Certificado de Depósito Bancário (CDB): uma opção com boa liquidez, podendo ser até mesmo diária, com tabela regressiva para o IR e juros pós-fixados ou pré-fixados atrelados a algum índice;  
  • Letra de Câmbio (LC): emitida para captar recursos aos empréstimos que as instituições oferecem aos próprios clientes, não sendo isentos de IR e com riscos um pouco maiores.