O que é TCU?

TCU é um acrônimo para Tribunal de Contas da União, o órgão responsável por analisar, fiscalizar e julgar as contas pertencentes ao Governo, pertencentes aos administradores de recursos de cunho:

  • Orçamentário;
  • Operacional;
  • Financeiro.

Carteira Recomendada? Faça um Diagnóstico Online e Receba uma Carteira Gratuita.

Além disso, é responsável por fiscalizar os patrimônios públicos do Governo. De forma contábil, o TCU analisa o dinheiro público federal que se encontra sob responsabilidade de gestores e servidores. 

Bem como, de possíveis pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades governamentais direta ou indiretamente. Sua função é realizar um controle de gastos públicos de forma externa.

Todo órgão público no país realiza de forma interna esse mesmo controle, mas é algo que pode ocasionar um conflito de interesses. De modo que o TCU atua como uma:

  • Segunda alternativa para validar os resultados contábeis fornecidos pelos órgãos públicos;
  • Fonte imparcial nas análises e veredictos relacionados às denúncias e dados.

Ou seja, o Tribunal de Contas da União faz uma fiscalização contábil livre de vínculos que possam comprometer suas análises. Assim, fornecendo também mais independência nos trabalhos realizados.

Assim como em outros países ao redor do mundo, o Governo Brasileiro lida com orçamentos bilionários, e para que possam investir corretamente, devem seguir algumas regras checadas por esse órgão.

Por não possuir ligação direta com nenhuma das esferas públicas (Executivo, Legislativo e Judiciário) ou políticas, esse órgão é taxado como independente. Apesar de muitos o considerarem pertencente ao legislativo.

Ficou na Dúvida Sobre Investimentos? Baixe Grátis o Dicionário do Investidor.

Para que Serve o TCU?

Na época em que foi criado, em 1891, o TCU foi desenvolvido com o intuito de ser um órgão que realizasse o controle orçamentário do dinheiro público, função mantida até hoje.

Portanto, o Tribunal de Contas da União possui abrangência de nível federal em sua atuação. De acordo com a Constituição Brasileira, os deveres e compromissos deste tribunal são:

  1. Instituir prazos de aplicação das medidas cabíveis frente à irregularidades, a entidade ou órgão responsável, além de sustar a aplicação do ato em caso de descumprimento da decisão, fazendo o devido comunicado ao Senado Federal e a Câmara dos Deputados;
  2. Avaliar legitimidade dos processos admissíveis referentes a cargos da esfera política, indireta ou diretamente, além de suas aposentadorias, pensões, reformas e atos de melhoria;
  3. Julgar as contas de administradores ou pessoas em responsabilidade, direta ou indireta, de bens pertencentes ao patrimônio federal (incluindo financeiros) e patrimônios públicos;
  4. Repassar ao Congresso Nacional as informações obtidas em suas auditorias e avaliações, quando solicitado pelas Comissões Especiais, Câmara dos Deputados Federais e Senado Federal;
  5. Supervisionar a distribuição e utilização dos recursos dados aos Municípios, Distritos e Estados, independentemente da fonte que viabilizou a disponibilidade de suas verbas;
  6. Empregar as sanções pertinentes em casos de inconsistências na prestação de contas ou  ilegalidades nos gastos financeiros públicos, aos seus responsáveis;
  7. Supervisionar e controlar contas empresariais de empreendimentos dos quais a União seja acionista, participando de seu capital, direta ou indiretamente;
  8. Inspecionar e auditar de forma financeira, operacional, orçamentária, patrimonial e contábil os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
  9. Julgar as contas da população brasileira que por ventura tenham causado algum tipo de prejuízo ou alteração nos patrimônios da Federação;
  10. Analisar e julgar as contas prestadas e demonstradas pelo Presidente da República em vigor.

Como é Feita a Composição do TCU?

O Tribunal de Contas da União (TCU) é formado por nove ministros, sendo o Congresso Nacional, Ministério Público e Presidente da República os responsáveis pela sua seleção.

O Congresso Nacional escolhe 6 desses ministros, o Presidente indica uma pessoa a um dos cargos e os outros 2 são selecionados pelo Ministério Público.

Para poderem tomar posse de seus cargos, os ministros eleitos devem seguir alguns requisitos fundamentais e indispensáveis, são eles:

  • Possuir conhecimentos notórios sobre a administração pública e as áreas contábil, jurídica, financeira e econômica;
  • Histórico profissional comprovado em exercício das funções mencionadas acima, de no mínimo 10 anos;
  • Deter idoneidade moral e reputação ilibada;
  • Ter entre 35 a 65 anos de idade.

As prerrogativas, vencimentos, benefícios, vitaliciedade, impedimentos e garantias dadas aos ministros do Superior Tribunal de Justiça são as mesmas em vigor para os ministros eleitos ao TCU.

Dentro do Tribunal de Contas da União, os demais  colaboradores devem ser selecionados por meio de um concurso público. A fim de ocuparem cargos de técnicos federais e auditores, por exemplo.

As reuniões do TCU são realizadas no Plenário ou em uma de suas duas Câmara. De modo que, todas as decisões tomadas pelo órgão acontecem coletivamente em seus encontros.