O que é Taxa de Carregamento?

Essa taxa refere-se ao valor cobrado pelas instituições financeiras, referente aos planos de previdência privada, portanto, caracteriza-se pela maneira que as empresas lucram pela administração do fundo.

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Muitas pessoas ainda contratam planos de previdência privada sem ter o conhecimento de seu funcionamento, e as taxas cobradas pelo investimento.

É importante dizer que a previdência privada refere-se a um investimento de longo prazo, por isso, se torna muito importante que o investidor entenda o funcionamento das taxas incidentes sobre seus investimentos.

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A taxa de carregamento é opcional, ou seja, sua cobrança ou não, além do valor cobrado, será decidida pela instituição.

Sendo assim, em alguns planos, a taxa pode ser muito alta e acarretar em um custo elevado para o cliente, tendo um impacto negativo para seu investimento.

Por esse motivo, o valor cobrado pela taxa de carregamento pode variar conforme a estratégia de captação de clientes adotada pela empresa, assim como acontece com as taxas administrativas.

Dito isto, cabe ao investidor a responsabilidade de buscar melhores opções para seus investimentos.

Na sequência, apresentaremos de que forma a taxa de carregamento costuma ser cobrada, bem como o motivo que faz com que o investidor deva evitar essa taxa.

Por fim, faremos uma breve explicação sobre a diferença da taxa de carregamento e da taxa administrativa.

Como a Taxa de Carregamento é cobrada?

A cobrança da taxa de carregamento é diferente do que ocorre na taxa administrativa, ou seja, ela não é cobrada regularmente, sendo apenas quando ocorrem movimentações pelo investidor, por exemplo, aplicações ou resgates.

Portanto, a taxa de carregamento pode ser cobrada no momento da aplicação, no momento do resgate, ou no momento da aplicação e do resgate.

Quando a cobrança é feita no momento da aplicação, podendo ser chamada, também, de cobrança antecipada, a incidência se dá sobre o valor da aplicação em seu ato.

Ou seja, caso a taxa de carregamento seja de 3%, o investidor deve saber que a cada R$ 100,00 aplicados, apenas 97 serão de fato investidos, os R$ 3,00 ficarão com a instituição.

Já, quando a cobrança incide no momento do resgate, também chamada de cobrança postergada, diz respeito a um desconto no ato de retirada do valor investido.

Em geral, essa taxa – para incentivar a permanência das aplicações por longo prazo – é regressiva de acordo com o tempo de investimento.

Por fim, quando a cobrança incide no momento da aplicação e do resgate, podendo ser chamada de cobrança híbrida, a taxa é diluída nos dois momentos.

Ou seja, uma instituição que cobra uma taxa de 4%, poderá cobrar 2% no momento da aplicação e 2% no momento do resgate.

Ao se deparar com a taxa de carregamento o investidor pode ter a percepção de que ela pode não ser muito relevante, contudo pode ter um significativo impacto negativo nos investimentos.

Essas taxas, apesar de não serem cobradas regularmente, têm grandes chances de serem cobradas mensalmente, devido à grande parte dos planos de previdência serem firmados com aportes mensais.

Por isso, é importante para o investidor procurar por instituições que o isentam do pagamento da taxa de carregamento.

Diferença entre a Taxa de Carregamento e a Taxa Administrativa

O recolhimento de ambas as taxas se destinam para o mesmo fim, ou seja, para cobrir custos operacionais e despesas das instituições financeiras que administram o capital do investidor.

O primeiro ponto que merece destaque é o fato da taxa de carregamento, por costume, não sendo uma regra, ser cobrada nos fundos de previdência privada.

Além disso, uma justificativa por sua cobrança é o fato de desestimular o investidor de retirar o investimento em um curto período de tempo, ou seja, pouco tempo depois de ter efetuado a aplicação.

Sendo assim, essa taxa não tem apenas a função de remunerar os administradores, mas de servir como barreira para que o investidor não retire seu investimento logo após a aplicação.