O que é SPED?
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é o sistema criado pelo governo federal para o recebimento de informações fiscais e contábeis das empresas.
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É através do projeto SPED que é realizada a integração entre as três esferas governamentais fiscalizatórias (federal, estadual e municipal).
No geral, o SPED tem como objetivo facilitar o acesso às informações e obrigações fiscais por parte dos contribuintes.
Com o avanço tecnológico que deu origem ao SPED, torna-se desnecessário a utilização de papel para efetuar a escrituração fiscal e contábil.
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Como funciona o SPED?
Na prática, o SPED é uma verdadeira plataforma para envio das obrigações acessórias para o FISCO.
A criação do SPED foi fundamental para que o FISCO automatizasse o processo de envio das informações das empresas para os órgãos fiscalizadores.
Com isso, foi possível aumentar o controle e manter os estabelecimentos comerciais dentro das normas estabelecidas.
Esse projeto foi implementado em 2007, a partir do decreto nº 6.022 de 22/01/2007, com a entrada em operação da nota fiscal eletrônica (NF-e) em todo território nacional.
A partir do SPED foi possível avançar nos seguintes pontos:
- Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais;
- Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com estabelecimentos de diferentes órgãos fiscalizadores;
- Acelerar a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Os documentos fiscais que se tornaram eletrônicos com o advento do SPED são:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): utilizada na venda de mercadorias e produtos a consumidor final;
- Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e): apesar de já existente em diversos municípios do país, a NFS-e ainda não está integrada ao ambiente SPED, e o projeto se encontra em desenvolvimento;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): documento fiscal eletrônico utilizado para o transporte de cargas, nos meios rodoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e): é o documento que informa a carga transportada, e que vincula os conhecimentos de transportes às respectivas notas fiscais das mercadorias.
O que é SPED Fiscal?
O SPED Fiscal é a própria Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI.
Tem por objetivo informar ao Fisco estadual e federal as informações a respeito de vendas, compras, transferências de mercadorias e produtos, bem como a base de cálculo e o valor dos impostos ICMS e IPI devidos.
A obrigatoriedade da sua entrega é mensal, e de responsabilidade dos contribuintes do ICMS e/ou IPI.
O que é SPED Contábil?
O SPED Contábil é a parte que trata da escrituração contábil das entidades, inclusive imunes e isentas, formalmente denominado de Escrituração Contábil Digital – ECD.
Com a implantação do SPED Contábil as empresas passaram a entregar os livros contábeis no formato eletrônico.
Isso facilitou e reduziu custos para os contribuintes que antes eram obrigados a emitir esses documentos em papel, além dos custos de guarda associados.
De modo geral, o SPED é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal das empresas mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
A Receita Federal disponibiliza o Programa Validador e Assinador (PVA), para realizar o envio das obrigações exigidas.
Via de regra, a responsabilidade em fornecer os arquivos com informações fidedigna é das empresas.
No entanto, a legislação obriga que esse arquivo contenha uma assinatura digital e seja entregue ao SPED por meio de certificado digital.