O que é Simples Nacional?

Simples Nacional é uma categoria de regime tributário na qual enquadram as microempresas ou empresas de pequeno porte.

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Para ser incluída no SIMPLES a empresa deve ter faturamento anual de até R$4,8 milhões (valor de 2021) e também exercer um tipo de atividade incluída na lista de permissão.

O SIMPLES significa “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”. 

A proposta do SIMPLES é unir os impostos devidos para o estado, município e federação e pagá-los com uma guia única, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Para as empresas inscritas no SIMPLES as alíquotas do IRPJ e da CSLL já estão incluídas no pagamento da DAS.

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Como aderir ao Simples Nacional?

A opção de aderir ao Simples Nacional é facultativo, sendo previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Para aderir ao Simples Nacional deve-se enquadrar na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte e formalizar a opção por este regime de tributação.

Para empresas já em atividade, optantes por outros regimes tributários, a opção pelo Simples Nacional pode ser realizada apenas no mês de janeiro.

Já para quem está abrindo uma empresa, a opção pelo Simples Nacional pode ser feita já no instante da criação do CNPJ, pela internet, no Portal do Simples Nacional.

A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

Não havendo débitos ou qualquer outra situação para regularização, o pedido será deferido.

Como já dito, podem optar pelo Simples Nacional as empresas constituídas como Microempresa (MEI) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Essas empresas não podem ter nenhum impedimento previsto na Lei Complementar 123/2006, como: 

  • possuir uma empresa como sócia no CNPJ
  • possuir faturamento superior a R$ 4,8 milhões ao ano
  • exercer atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, etc
  • constituída como S/A – sociedade por ações

O que é Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)?

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma guia de pagamento a ser paga por todos os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

O DAS engloba todos os impostos municipais, estaduais e federais que devem ser pagos pelos empreendedores que optaram pelo regime tributário do Simples Nacional.

O pagamento do DAS garante que a sua empresa esteja regularizada junto ao governo e livre de problemas fiscais. 

O DAS é um mecanismo muito importante para simplificar a cobrança dos tributos que recaem sobre o micro, médio e pequeno empreendedor.

Para se ter uma ideia, a partir do pagamento de uma única guia o empreendedor estará quitando suas obrigações referentes a oito impostos diferentes.

Os impostos que o DAS engloba são:

  1. IRPJ — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica: semelhante ao Imposto de Renda de Pessoa Física que declaramos anualmente;
  2. IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados: tributação sobre produtos industrializados; 
  3. CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: tributo federal que tem por objetivo apoiar a seguridade social, como aposentadoria, direitos à saúde etc;
  4. Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: outro imposto federal, visa recolher fundos para áreas sociais;
  5. Programa de Integração Social — PIS: arrecadação voltada para o pagamento de abono salarial e seguro-desemprego;
  6. CPP — Contribuição Patronal Previdenciária: vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), objetiva a manutenção da Previdência Social;
  7. ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: imposto estadual incidente sobre a circulação e venda de mercadorias;
  8. ISS — Imposto sobre Serviços: imposto municipal voltado para prestadores de serviço.

Quanto custa o DAS?

O valor do DAS não é fixo para as médias e pequenas empresas, e deverá ser apurado e pago pelo empresário todos os meses. 

O cálculo do valor da guia incide sobre as notas fiscais emitidas no mês, que, neste caso, se referem ao faturamento da empresa.

Assim, se a empresa não tiver qualquer entrada de dinheiro dentro do mês, não precisará emitir e pagar o DAS, pois não há imposto a ser pago.

Já para quem é MEI (microempreendedor), o valor cobrado é o mesmo todos os meses, diferenciando apenas de acordo com a atividade exercida. 

Como emitir a DAS?

A forma mais simples de emissão do DAS é para aqueles que são MEI. Aqui, basta apenas seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o sistema PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual) dentro do site do Simples Nacional;
  2. Digitar o CNPJ;
  3. Clicar em “Emitir guia de Pagamento (DAS)”;
  4. Escolher o ano-calendário e, depois, o mês de apuração.

Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a guia também é emitida pelo portal do Simples Nacional. 

No entanto, o processo é um pouco diferente, pois é preciso ter o código de acesso ou certificado digital. Entretanto, ainda assim, o processo é bem simples.

Ao entrar no programa, é necessário preencher algumas informações, efetuar os cálculos e prosseguir conforme orientações indicadas pelo site. 

O que é Regime Tributário?

Regime Tributário é o conjunto de regras que regulamentam as formas de tributação da pessoa jurídica no que diz respeito aos vários tipos de impostos, como também o percentual das alíquotas.

Os principais impostos que são regulamentados pelo Regime Tributário são:

  • Imposto de renda para pessoas jurídicas (IRPJ);
  • Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL);
  • PIS (Programa Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • Entre outros.

A variação das alíquotas cobradas se dá através da apuração da base de cálculo, que é diferente para cada regime, podendo ser sobre o lucro ou faturamento da empresa.

Os tipos de regime tributário são:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real;
  • Lucro Arbitrado.