GLOSSARIO
SFN - Sistema Financeiro Nacional
O que é Sistema Financeiro Nacional (SFN). Significado, conceito, para que serve e como funciona.
O que é Sistema Financeiro Nacional (SFN)?
Sistema Financeiro Nacional (SFN) é um conjunto de instituições financeiras e instrumentos financeiros que visam gerenciar a alocação dos recursos dos agentes econômicos superavitários para os deficitários.
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O Sistema Financeiro Nacional foi estruturado e regulado pela Lei de Reforma Bancária (1964), Lei do Mercado de Capitais (1965) e, mais recentemente, com a Lei de Criação dos Bancos Múltiplos (1988).
Fazem parte do SFN as instituições financeiras públicas e privadas como também as instituições reguladoras.
Vejamos como funciona o SFN e como este está estruturado atualmente.
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Estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN)
Uma possível estrutura do Sistema Financeiro Nacional envolve dois grandes subsistemas: normativo e intermediação financeira.
Subsistema normativo
O subsistema normativo é responsável pelo funcionamento do mercado financeiro e de suas instituições, fiscalizando e regulamentando suas atividades.
Quem faz parte desse trabalho são o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (Bacen).
Há também a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que é um órgão normativo de apoio do sistema financeiro, atuando mais especificamente no controle e fiscalização do mercado de valores mobiliários (ações e debêntures).
No subsistema normativo há ainda três outras instituições financeiras que apresentam um caráter especial de atuação.
Estas instituições assumem certas responsabilidades próprias e interagindo com vários outros segmentos do mercado financeiro, são elas:
- Banco do Brasil (BB);
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
- Caixa Econômica Federal (CEF).
Subsistema de intermediação financeira
Já o subsistema de intermediação financeira são as instituições classificadas em bancárias e não bancárias.
As Instituições Financeiras Bancárias são aquelas que podem captar depósitos à vista, e usar esses recursos para realizarem empréstimos e financiamentos, geralmente de curto e médio prazo, às pessoas físicas e jurídicas.
As instituições bancárias têm a característica de serem criadoras de moeda escritural através do efeito multiplicador do crédito.
Já as Instituições Financeiras Não Bancárias (ou Não Monetárias) não recebem depósitos à vista.
Essas instituições são também chamadas de auxiliares do mercado. Faz parte dessa classificação o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE), cujos recursos captados são investidos no âmbito do sistema de habitação.
Conselho Monetário Nacional (CMN)
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um dos órgãos principais que regulam o funcionamento do SFN.
Em outras palavras, este é o órgão superior do SFN, que formula políticas com a função de manter a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico do Brasil.
O CMN foi criado pela lei Lei nº 4 595, de 31 de dezembro de 1964, denominada Lei da Reforma Bancária, que compete ao Conselho Monetário Nacional as seguintes funções:
- Regulamentar as operações de crédito das instituições financeiras brasileiras;
- Determinar as políticas de poupança e investimentos;
- Supervisionar suas reservas em ouro e cambiais;
- Regulamentar os mercados de capitais brasileiros;
- Regular a moeda do país;
- Limitação da liberação de crédito.
Além disso, o CMN também é responsável pela supervisão da Comissão de Valores Mobiliários e do Banco Central do Brasil.
Os temas de competência do Conselho são debatidos por meio de reunião dos membros do CMN, que ocorre uma vez por mês.
A reunião pode ocorrer mais de uma vez ao mês em casos extraordinários. As matérias aprovadas são divulgadas no Diário Oficial da União.
O fato do CMN estabelecer todas as políticas monetárias e creditícias no Brasil faz com que aumente a importância de todos que trabalham com finanças entenderem o seu funcionamento.
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil.
Seu objetivo principal é o de regulamentar a ação dos diversos agentes do mercado financeiro e de capitais.
Mais especificamente, a CVM tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado no SFN.
É este órgão que regulamenta a negociação dos títulos de renda fixa e variável e cria as regulações que padronizam as operações.
A CVM tem um papel fundamental no crescimento e desenvolvimento do mercado financeiro e de capitais do país, pois é esta instituição a responsável por garantir a eficiência e segurança dos negócios.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 07/12/1976 pela Lei 6.385/76, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.
Toda negociação de valor mobiliário deve ser regulamentada pela CVM, o que inclui desde o processo de emissão dos títulos até as negociações que fazemos no dia-a-dia.
Os títulos de valores mobiliários compõe uma série de produtos financeiros, sendo os mais conhecidos:
- Ações;
- Títulos do Tesouro Direto;
- Certificados de Depósito Bancário (CDB);
- Cotas de fundos de investimentos;
- Certificados de recebíveis;
- Debêntures;
- Entre outros.
Resumindo, os valores mobiliários são ativos negociados com o objetivo de captar recursos tanto para organizações do setor privado quanto para o governo.
No geral, o objetivo da CVM foi facilitar o acesso ao mercado financeiro e garantir melhores condições a quem investe seu capital. A CVM é um órgão que deve atuar de forma independente (pois é uma autarquia), podendo avaliar a aplicação de punição aos agentes que descumprirem as diretrizes estabelecidas.
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