O que é seguridade social?

Seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

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Apresentada no texto da Constituição Federal de 1988, a Seguridade Social é uma demanda reivindicada por trabalhadores e movimentos sociais.

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Como funciona a seguridade social?

A seguridade social garante uma série de benefícios e obrigatoriedades do Estado em relação ao bem estar da população brasileira.

Os benefícios e obrigações vão no sentido de assegurar uma saúde de qualidade para todos, assistência social para os necessitados e previdência para aqueles que não podem mais trabalhar.

Conforme o Art. 194 da Constituição Federal, compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

  1. universalidade da cobertura e do atendimento;
  2. uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
  3.  seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
  4. irredutibilidade do valor dos benefícios;
  5. eqüidade na forma de participação no custeio;
  6. diversidade da base de financiamento;
  7. caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

Em relação ao custeio do Sistema de Seguridade Social, o princípio é que todos da sociedade devem colaborar para a cobertura dos riscos provenientes da aposentadoria.

No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto de receitas advindas de impostos, fundos constitucionais, contribuições sociais e econômicas e compensações financeiras de recursos hídricos e minerais.

Há também receitas de outras fontes, não advindo da contribuição social e nem da União, prevalecendo como doação, resultante de multas, atualização monetária, juros moratórias, leilão e etc.

Quais os pilares da seguridade social?

Basicamente, há três pilares principais do Sistema de Seguridade Social:

  1. Saúde;
  2. Assistência Social;
  3. Previdência.

Vejamos um pouco sobre cada um.

Saúde

Conforme estabelecido no Artigo 196 da Constituição Federal de 1988, “A saúde é direito de todos e um dever do Estado”.

Com isso, a prestação dos serviços de saúde deve se organizar através do princípio da integralidade (que atinge a totalidade) e da universalidade (que contempla todas as pessoas presentes no território brasileiro).

Esses são princípios fundamentais para compreender o gasto e a necessidade de financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na prática, cabe ao Estado garantir a todos os cidadãos e estrangeiros em território nacional o acesso ao tratamento de saúde necessário.

Esse tratamento abrange tanto atendimentos em postos de saúde quanto políticas de combate e prevenção de doenças.

Assistência Social

A assistência social é uma política pública instituída pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 203.

Mais especificamente, a assistência social é regulamentada pela Lei nº 8.742/93 LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

Essa prática é conceituada como direito do cidadão e dever do Estado prover as condições mínimas, de modo que as pessoas consigam obter recursos para atender suas necessidades básicas.

Essa política provê um amplo conjunto de medidas por parte do Estado para proteger a dignidade e o atendimento das necessidades básicas.

A assistência social se traduz em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

Previdência Social

A previdência social é o último pilar da seguridade social.

Ela é elaborada a partir de uma lógica contributiva que requer garantir sua sustentabilidade, como princípio estruturante do sistema, legitimando programas de transferência de renda.

A previdência social funciona como um seguro social, que visa garantir renda ao segurado e contribuinte quando o mesmo perde a capacidade do exercício do trabalho.

A abrangência da previdência social permite assegurar as contribuições àqueles invalidades por diversos fatores, como doenças, invalidez, idade avançada, desemprego involuntário, maternidade e reclusão. 

Além disso, o contribuinte pode requerer aposentadoria por tempo de contribuição determinado pelos cálculos previdenciários.