O que é retenção na fonte?

Retenção na fonte é um mecanismo usado pelo governo para antecipar uma parte dos valores dos impostos que devem ser pagos pelas empresas e pessoas físicas. 

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Esse instrumento foi criado para assegurar o recolhimento dos impostos de forma antecipada, dando uma previsibilidade maior ao governo sobre o montante da arrecadação.

Geralmente o imposto retido na fonte é aquele que precisa ser pago sobre o valor bruto do produto ou do serviço comercializado pela empresa e deve ser lançado e descontado diretamente na nota fiscal. 

Os impostos retidos na fonte são uma forma de cobrança importante para evitar sonegação e fraudes fiscais.

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Como funciona a retenção na fonte?

A retenção na fonte é um mecanismo que ocorre quando os tributos que devem ser pagos ao governo são feitos de forma automática.

Por não passar diretamente nas mãos do contribuinte, esse processo tem como finalidade evitar a sonegação de impostos.

Essa solução foi criada porque o risco de um contribuinte deixar de pagar o próprio imposto, seja ele qual for, é maior do que se essa responsabilidade for delegada a terceiros. 

Para entender a retenção de impostos na nota fiscal de serviços, os profissionais da empresa têm que estar atentos às especificidades da retenção na fonte.

Na maioria dos casos, a retenção ocorre no ato da emissão da nota fiscal, o que faz com que o valor seja deduzido diretamente do valor bruto do produto vendido ou serviço prestado. 

Além disso, é preciso ter em mente que cada tributo é cobrado em um momento diferente. 

Isso significa que, mesmo que todos os valores dos impostos praticados simultaneamente sejam calculados, o resultado será cobrado em períodos distintos.

Por isso, o ideal é entender como ocorre a cobrança de cada tipo de imposto a ser retido na fonte.

Quais são os impostos com retenção na fonte?

As retenções são chamadas de Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) e recaem sobre os seguintes impostos federais: 

  • PIS (Programa de Integração Social); 
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). 
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

A retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços), que é um imposto municipal, também pode ocorrer na emissão da nota fiscal, mas somente em casos determinados na legislação específica de cada município.

Empresas que fazem a retenção na fonte

Nem toda empresa precisa lidar com a retenção na fonte. 

Isso porque a obrigatoriedade está associada diretamente ao setor que a organização atua, assim como ao seu regime tributário. 

Empresas que operam pelo Simples Nacional sofrem menos exigências e apresentam isenção desse mecanismo.

O mesmo vale para os microempreendedores individuais (MEIs) e também as microempresas (ME)

Nesses casos, os tributos são recolhidos por meio de um único instrumento, que é através do preenchimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

Entretanto, o DAS não abrange todas as cobranças. O ISS, por exemplo, pode ser um tributo cobrado separado e de maneira antecipada.

Já as empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido estão sujeitas a retenção na fonte. 

Neste caso, é preciso ter atenção pois as exigências de retenção de impostos como COFINS, PIS, IRPJ e CSLL está diretamente atrelada à emissão de notas fiscais cujo valor seja superior ao montante de R$215,05.

Deu para perceber que entender, calcular e fazer com que todos os detalhes da legislação tributária sejam respeitados é bastante complicado.

Por isso, o ideal é contar com o trabalho de um especialista no assunto, como um consultor de contabilidade. 

Esse profissional deverá sempre estar atualizado em relação à legislação e suas mudanças, visto que no Brasil a legislação fiscal e tributária sofre alterações constantes.