O que é reserva para contingências?

Reserva para contingências é uma reserva constituída por uma organização destinada a compensar algum eventual prejuízo ou diminuição do lucro no futuro. 

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Essa reserva é importante pois o cenário econômico é cheio de incertezas, de modo que as receitas, e consequentemente os lucros, nem sempre são estáveis e previsíveis.

Em outras palavras, as reservas para contingência são constituídas com o objetivo de compensar, em exercício futuro, possíveis prejuízos ou quedas do lucro, sendo tal perda passível de ser monetariamente mensurada.

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Como funciona a reserva para contingências?

A reserva para contingências é constituída a partir da separação de uma parte do lucro líquido da empresa.

Para criar essa reserva, a gestão deve apontar qual será a perda prevista e justificar a necessidade de poupar uma parte dos lucros.

Isso é importante porque a constituição de uma reserva para contingências vai prejudicar a distribuição dos dividendos da empresa para os acionistas.

Entretanto, a importância da reserva para contingências é para evitar uma situação de desequilíbrio financeiro, derivado de possíveis períodos de crise, que geram prejuízos no balanço da empresa.

Esse desequilíbrio financeiro pode resultar da distribuição total dos dividendos em um exercício, face à probabilidade de redução de lucros ou mesmo da ocorrência de prejuízos em exercício futuro, em virtude de fatos extraordinários.

Quando é recomendado a reserva para contingências?

A utilização dessa reserva é recomendável no caso de determinados ramos de negócios que são diretamente sujeitos a fenômenos naturais ou cíclicos, tais como: geadas, secas, inundações.

É o caso, também, de empresas que operam com períodos fortemente lucrativos, seguidos de períodos com baixa lucratividade ou mesmo prejuízos, desde que seja previsível tal situação. 

A reserva para contingências também é recomendada para casos de suspensão temporária (anormal, extraordinária) de produção derivado de perdas devido à paralisação não recorrente, não repetitiva, em virtude de:

  • Substituições ou reformas de equipamentos causadas por danos;
  • Greves;
  • Falta de suprimentos de matérias-primas, por períodos relativamente extensos;
  • Mudanças de legislação;
  • Catástrofes naturais;
  • Entre outras coisas mais.

Tipos de reservas de lucro

Além da reserva para contingências, uma empresa pode optar por vários outros tipos de reservas de lucros. Entre estas, podemos citar:

  • Reserva de incentivos fiscais: é formada a partir do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos. 

Diferentemente de outras reservas, nesse caso, o montante aplicado é excluído da base de cálculo dos dividendos obrigatórios. 

  • Reserva de lucros a realizar: previne que a organização tenha que pagar dividendos incidentes sobre lucros ainda não realizados. 

Neste caso, o valor é reservado para pagar os dividendos no próximo exercício.

  • Reserva especial de dividendos obrigatórios a distribuir: é formada quando a empresa reconhece o direito dos sócios em receber seus dividendos, mas não possui recursos para pagá-los no momento. 

Nesta situação, os lucros que deixarem de ser distribuídos serão registrados como reserva especial. 

Sendo assim, se estes lucros não forem absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação financeira da companhia.

  • Reserva de lucros para expansão: guardar parte do lucro de uma empresa para investimentos futuros visando o crescimento e desenvolvimento do seu negócio.

Essa conta é também chamada de retenção de lucro ou reserva orçamentária.

Neste caso, a reserva de lucros restringe a distribuição dos lucros aos sócios e acionistas, ficando uma parte para a constituição de um fundo que será aplicado na produção.

  • Reserva Legal: é usada para a preservação do capital social da empresa. 

Ao contrário dos outros tipos de reservas de lucro que existem, a reserva legal é obrigatória perante a lei.A reserva legal tem, essencialmente, a função de proteger o capital social da empresa. Ela só pode ser utilizada para duas coisas: compensar prejuízos ou aumentar o capital social.