O que é reserva legal?

Reserva Legal é um termo contábil que se refere à reserva de parte do lucro líquido de um período de tempo que é usada para a preservação do capital social da empresa. 

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Ao contrário dos outros tipos de reservas de lucro que existem, a reserva legal é obrigatória perante a lei.

As reservas de lucros são feitas em contas próprias e fazem parte do Patrimônio Líquido da empresa, segundo o art. 182 da Lei 6.404/76.

A reserva legal tem, essencialmente, a função de proteger o capital social da empresa. Ela só pode ser utilizada para duas coisas: compensar prejuízos ou aumentar o capital social.

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Como funciona a reserva legal?

Sempre no final do exercício as empresas precisam apurar o seu ganho (lucro ou prejuízo líquido).

Geralmente, o lucro vai para as mãos dos sócios (acionistas) da empresa na forma de dividendo.

Entretanto, nem todo o montante dos lucros vão para os associados, pois uma parte deve ir para a constituição da reserva legal.

Essa reserva é obrigatória, e serve para guardar parte do patrimônio do negócio.

A proporção a reservar, segundo a lei, é de 5% do lucro líquido do período, até que o valor acumulado nesta conta seja de 20% do Capital Social.

A lei permite, também, que a empresa deixe de realizar a reserva legal quando esta, em conjunto com os valores em "reserva de capital", somarem uma proporção de 30% do Capital Social.

Além disso, se a taxa a ser separada pela reserva legal criar um montante acima dos 20% do Capital Social, então a empresa apenas precisará completar este valor, ficando o excedente livre para ser repartido com os sócios.

Vejamos isso com um exemplo. Considerando que uma empresa tenha acumulado ao final do ano os seguintes valores:

  • Lucro Líquido: R$ 96 milhões
  • Saldo em conta "Reserva Legal": R$ 36 milhões
  • Capital Social: R$ 200 milhões

É possível perceber que os 5% obrigatórios, que devem se destinar à reserva legal, são de R$4,8 milhões (5% x R$96 milhões). 

Com isso, este valor acumula-se com o saldo que já se encontra na conta desta reserva. 

Porém, como a empresa precisa apenas de R$ 4 milhões para completar os 20% do Capital Social como Reserva Legal, ela poderá liberar os R$ 800 mil para serem repartidos com os sócios.

Tipos de reservas de lucro

Além da reserva legal, uma empresa pode optar por vários outros tipos de reservas de lucros. Entre estas, podemos citar:

Para criar essa reserva, a gestão deve apontar qual será a perda prevista e justificar a necessidade de poupar uma parte dos lucros. 

  • Reserva de incentivos fiscais: é formada a partir do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos. 

Diferentemente de outras reservas, nesse caso, o montante aplicado é excluído da base de cálculo dos dividendos obrigatórios. 

  • Reserva de lucros a realizar: previne que a organização tenha que pagar dividendos incidentes sobre lucros ainda não realizados. 

Neste caso, o valor é reservado para pagar os dividendos no próximo exercício.

  • Reserva especial de dividendos obrigatórios a distribuir: é formada quando a empresa reconhece o direito dos sócios em receber seus dividendos, mas não possui recursos para pagá-los no momento. 

Nesta situação, os lucros que deixarem de ser distribuídos serão registrados como reserva especial. 

Sendo assim, se estes lucros não forem absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação financeira da companhia.

Essa conta é também chamada de retenção de lucro ou reserva orçamentária.Neste caso, a reserva de lucros restringe a distribuição dos lucros aos sócios e acionistas, ficando uma parte para a constituição de um fundo que será aplicado na produção.