O que é reserva estatutária?

Reserva estatutária é a quantia em dinheiro, títulos ou ativos que precisam ser reservados como uma exigência legal pelas companhias de seguros e instituições financeiras para cobrir sinistros ou obrigações que vencem no futuro próximo. 

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A reserva estatutária também pode ser estabelecida em empresas de outros setores que tenham capital aberto no mercado de capitais.

Essa é uma reserva obrigatória, determinada ou por órgãos reguladores governamentais ou prevista pelo estatuto das empresas.

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Como funciona a reserva estatutária?

Na maioria dos casos, a reserva estatutária é determinada pelo governo de um país para regular um determinado setor que precisa ter recursos reservados para eventuais ocasiões.

Assim, a reserva estatutária é uma reserva legal que deve ser mantida de acordo com as normas que são fixadas pelo órgão regulador do setor, que podem variar de país para país. 

O objetivo principal de manter uma reserva estatutária é que a organização cumpra as obrigações prometidas a seus clientes, mesmo que esteja sofrendo perdas.

As reservas estatutárias são muito importantes para setores como o de seguros e instituições financeiras.

As seguradoras coletam prêmios de seguro de seus clientes e, em seguida, investem esses prêmios em sua conta geral para gerar um retorno sobre o investimento. 

A partir disso, as seguradoras podem ser tentadas a investir uma fração muito grande dos prêmios que coletam para maximizar seu retorno. 

No entanto, isso poderia deixá-los com dinheiro insuficiente em mãos para atender às reclamações feitas por seus clientes.

Por isso a necessidade de garantir, por meio de regulamentação governamental das reservas estatutárias, que as necessidades dos clientes sejam garantidas pela empresa.

Caso a organização não pertença aos setores alvos de regulação, também podem optar por ter uma reserva estatutária.

Quanto às empresas desse tipo, a constituição de reserva estatutária é opcional. Ou seja, não existe uma lei que obrigue a empresa a ter reservas estatutárias. 

No entanto, uma vez que a exigência de uma reserva estatutária tenha sido colocada no estatuto da empresa, já não é mais possível escolher entre ter ou não.

Neste caso, a empresa deverá reter parte dos lucros para compor sua reserva estatutária enquanto essa regra prevalece no estatuto.

Se a organização não tiver mais interesse na manutenção da reserva estatutária ela poderá retirar essa regra no seu estatuto.

Para isso, será preciso respeitar as regras da sociedade, que poderá prever a votação em Assembléia Ordinária para a retirada da reserva estatutária. 

Como é criada reserva estatutária?

A reserva estatutária para empresas de capital aberto é regulada pela Lei das SAs.

Para criar uma reserva estatutária, é preciso seguir os procedimentos para incluir previsões no estatuto da empresa, que envolvem votação e aprovação da Assembleia. 

Além disso, é necessário também cumprir alguns requisitos previstos na Lei das SAs para que a reserva estatutária seja válida.

O primeiro passo é indicar especificamente a finalidade da reserva estatutária

Em seguida, é preciso estabelecer os critérios que serão usados para construir a reserva estatutária, como a determinação de uma parcela do lucro do exercício a ser destinada a essa conta.

Por fim, é necessário também estabelecer um limite máximo para o tamanho dessa reserva.

Vale notar que uma empresa não pode ter uma reserva estatutária com finalidade indefinida.

Outro ponto de atenção é que a reserva estatutária não pode comprometer o pagamento dos dividendos obrigatórios que as empresas devem repassar aos acionistas.

Por fim, a reserva estatutária não pode ser definida de maneira arbitrária. Ela deve ser bem especificada, tanto o seu tamanho quanto as formas de sua composição.

Outros tipos de reservas de lucro

Além da reserva estatutária, há vários outros tipos de reservas que podem ser feitas com base no acúmulo dos lucros.

Entre elas podemos citar:

  • Reserva de contingência: é destinada a compensar algum eventual prejuízo ou diminuição do lucro no futuro. 

Para criar essa reserva, a gestão deve apontar qual será a perda prevista e justificar a necessidade de poupar uma parte dos lucros. 

  • Reserva de incentivos fiscais: é formada a partir do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos. 

Diferentemente de outras reservas, nesse caso, o montante aplicado é excluído da base de cálculo dos dividendos obrigatórios. 

  • Reserva de lucros a realizar: previne que a organização tenha que pagar dividendos incidentes sobre lucros ainda não realizados. 

Neste caso, o valor é reservado para pagar os dividendos no próximo exercício.

  • Reserva especial de dividendos obrigatórios a distribuir: é formada quando a empresa reconhece o direito dos sócios em receber seus dividendos, mas não possui recursos para pagá-los no momento. 

Nesta situação, os lucros que deixarem de ser distribuídos serão registrados como reserva especial. 

Sendo assim, se estes lucros não forem absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação financeira da companhia.