O que é renda tributável?

Renda tributável, ou rendimentos tributáveis, são as rendas recebidas pelas pessoas, derivadas de diversas fontes, que são passíveis de serem tributadas pelo governo.

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Várias são as origens possíveis de rendas tributáveis.

Para fins de Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), os rendimentos tributáveis podem vir do trabalho assalariado ou qualquer outra forma de proventos ou benefícios recebidos.

É importante saber quais as rendas são passíveis de tributação para não ser pego de surpresa pelo fisco, e também fazer um bom planejamento financeiro

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Como funciona a renda tributável?

Conforme as regras do imposto de renda do ano de 2020, pessoas físicas com renda anual de mais de R$28.559,70 devem realizar obrigatoriamente a declaração do IRPF.

Para a declaração do IRPF anual, todos os rendimentos, sejam eles tributáveis ou não, devem ser listados na declaração.

Entretanto, entre os rendimentos declarados apenas aqueles considerados passíveis de tributação deverão pagar o imposto.

Conforme as regras, as rendas passíveis de tributação são:

  • Salário;
  • Férias;
  • Comissões;
  • Gratificações;
  • Renda gerada a partir de aluguéis;
  • Pensões;
  • Benefícios previdenciários;
  • Ganhos de capital com venda de ações que ultrapassem o valor de R$20 mil;
  • Remuneração relativa a prestação de serviços.

Rendas como 13º salário, rendimentos de aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados têm o imposto retido já na fonte pagadora.

Rendimentos não-tributáveis

O programa do IRPF 2021 lista os rendimentos isentos de pagamento de imposto de renda. São eles:

  • Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação;
  • Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado;
  • Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho, e FGTS;
  • Ganho de capital alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e de R$ 35 mil, nos demais casos;
  • Ganho de capital na alienação do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil e que, nos últimos 5 anos, não tenha efetuado nenhuma outra alienação de imóvel;
  • Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital;
  • Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil;
  • Lucros e dividendos recebidos;
  • Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais;
  • Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço;
  • Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
  • Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados;
  • Transferências patrimoniais – doações e heranças;
  • Parcela não tributável correspondente à atividade rural;
  • Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário;
  • 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais;
  • Incorporação de reservas ao capital/bonificações em ações;
  • Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar;
  • Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês, para o conjunto de ações;
  • Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês;
  • Recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
  • Rendimento bruto, até o máximo de 90%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;
  • Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros;
  • Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores.

Fique atento à declaração do IRPF

Para fazer a declaração, cada um dos rendimentos recebidos ao longo do último ano deve ser informado de maneira individualizada, com o nome da fonte pagadora e CNPJ ou CPF.

Salários e remunerações de serviços prestados para empresas e clientes devem ser informados nas fichas "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" e "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular".

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.