O que é regime não cumulativo?

Regime não cumulativo se refere a um regime tributário no qual os impostos e contribuições pagos em operações anteriores devem ser abatidos na operação seguinte. 

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Esse tipo de regime tributário é um dos que podem ser aplicados para apuração e recolhimento de PIS e Cofins de empresas. 

Sendo assim, no regime não cumulativo uma empresa pode não recolher PIS e Cofins, caso eles já tenham sido recolhidos em uma operação anterior da mesma cadeia produtiva. 

Esse regime é diferente daquelas empresas que participam do regime de recolhimento cumulativo, no qual se paga tributos sobre produtos com valores que já incluem outros tributos. 

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Como funciona o regime não cumulativo?

No caso do regime não cumulativo, temos que os mesmos tributos pagos sobre a produção e a circulação de bens e de determinados serviços devem ser abatidos nas operações seguintes. 

Nestes, os percentuais cobrados são de 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins, para regime não cumulativo.

A melhor forma de entender o funcionamento do regime cumulativo é com um exemplo.

Consideremos uma empresa de comércio atacadista que determina o preço de venda de seus produtos com base nos seguintes ítens:

  • Custo de compra dos produtos;
  • Despesas;
  • Encargos;
  • Tributos e contribuições;
  • Margem de lucro. 

Suponha que, um fabricante vende um lote de um determinado produto para a empresa atacadista por R$10.000,00. 

No regime não cumulativo, temos que nesta operação são recolhidos R$165,00 de PIS e R$760,00 de Cofins.

Em seguida, o lojista vai vender para o consumidor final o mesmo produto, mas acrescido de uma margem adicional. 

Suponhamos que, após a apuração dos custos e da margem de lucro, a empresa decida vender esse lote de produtos com o valor agregado de R$18.000,00. 

Sem desconsiderarmos o que já foi pago de PIS e Cofins, teríamos que a empresa deveria recolher R$297,00 de PIS e R$1368,00 de Cofins. 

No entanto, uma parte desses valores já foi recolhida na operação anterior. Sendo assim, o lojista recolherá apenas a diferença, que é de R$132,00 de PIS e R$608,00 de Cofins. 

Dessa maneira, evita-se a cumulação dos tributos.

Esse não é o caso das empresas que aderem ao regime cumulativo. A estas devem incidir um percentual de 0,65% de PIS e 3,0% de Cofins no produto vendido e que não pode ser descontado nas etapas posteriores de negociação.

Vantagens e desvantagens do regime não-cumulativo

A vantagem do regime não-cumulativo, e que pode ser uma desvantagem ao mesmo tempo, é que algumas empresas pagarão menos tributos do que outras de uma mesma cadeia produtiva.

Neste caso, o valor agregado máximo cobrado neste regime é limitado ao valor total das alíquotas em relação ao valor final dos bens vendidos aos consumidores.

Já no regime cumulativo, embora apresente mais igualdade na cobrança em relação aos participantes da cadeia, pode gerar um valor agregado elevado de recolhimentos em caso de haver muitas operações ao longo da cadeia produtiva.

Quais empresas entram no regime não cumulativo?

As empresas que se enquadram no regime não cumulativo são as pessoas jurídicas tributadas pelas regras do Lucro Real. 

Lucro Real é um regime de tributação no qual o cálculo do IRPJ e da CSLL é feito com base no lucro real da empresa, com ajustes previstos em lei.

Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime do Lucro Real em razão da atividade que exercem, como  as instituições financeiras.

Outro fator que obriga uma empresa a participar do regime de Lucro Real é se ela auferir receita bruta anual superior a R$48 milhões.

Já as empresas tributadas com base no regime cumulativo são aquelas que adotam o regime tributário de Lucro Presumido.

O Lucro Presumido é a forma de se apurar o quanto a empresa deve pagar de IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Para calcular o valor devido de impostos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento da empresa foi de lucro.

Podem optar pela tributação com base no Lucro Presumido as pessoas jurídicas, não obrigadas à apuração do Lucro Real.

Também podem optar por esse regime empresas cuja receita bruta total no ano-calendário imediatamente anterior tenha sido igual ou inferior a R$78 milhões.