O que é regime de comunhão parcial de bens?

Regime de comunhão parcial de bens consiste em um conjunto de normas que regulamenta os direitos patrimoniais do casal diante da instituição do casamento.

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No regime de comunhão parcial, somente os bens que forem adquiridos com esforços conjuntos pelo casal é que serão considerados bens comuns.

Ou seja, apenas os bens adquiridos com a participação de ambos os indivíduos é que serão repartidos entre os dois em caso de separação.

Esse regime é diferente da comunhão universal de bens, ou comunhão total. Neste, após o casamento, todos os bens que estiverem no nome de cada um passarão a pertencer à ambos.

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Como funciona o regime de comunhão parcial de bens?

No regime de comunhão parcial de bens, ocorre que a divisão dos bens entre o casal se realiza apenas entre os bens adquiridos depois do casamento. 

Entretanto, há algumas exceções que iremos tratar no tópico seguinte.

No geral, o regime de comunhão parcial implica que os bens particulares, adquiridos antes do casamento, continuarão sendo bens particulares.

Ou seja, após o casamento nenhuma das partes terá direito sobre os bens particulares do outro adquiridos antes do matrimônio.

É importante ter em mente que o regime de comunhão parcial é adotado em cartório, quando da habilitação para o casamento, caso os noivos não tenham se manifestado sobre o tipo de regime de bens.

Ou seja, este é um regime de bens padrão para os casamentos, de modo que, caso os nubentes queiram outra forma deverão comunicar no cartório o regime desejado.

Neste caso, a escolha do regime de bens é efetuada livremente pelos nubentes, que deverá ser estabelecido pelo pacto antenupcial.

O pacto antenupcial trata-se de um contrato elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras que vigorarão durante a constância da união e em caso de término do relacionamento.

Embora seja necessário para os demais regimes de bens, o pacto antenupcial é dispensado aos nubentes no regime de comunhão parcial de bens.

O regime de comunhão parcial é atualmente o mais adotado nos casamentos no Brasil, porém a sua compreensão pode ensejar em algumas dúvidas bem recorrentes, principalmente quando ocorre o divórcio.

Bens que não se comunicam no regime de comunhão parcial 

Os bens que não se comunicam se referem àqueles bens que não seriam partilhados em caso de divórcio.

Inclui-se também aqueles bens que são particulares e, portanto, o proprietário poderá fazer o que quiser, como vender ou alugar, sem precisar da aprovação do cônjuge para isso.

Os bens excluídos da comunhão parcial de bens estão dispostos no artigo 1.659 do Código Civil.

Vejamos um pouco sobre cada tipo de bens que não se comunicam no regime de comunhão parcial.

Os bens que cada cônjuge tiver antes do casamento

Como já dito anteriormente, os bens que os cônjuges adquiriram antes de casar jamais serão considerados bens comuns do casal. 

Bens adquiridos após o casamento com o valor exclusivamente dos bens particulares.

Isso inclui os bens adquiridos após o casamento com o dinheiro proveniente de bens particulares.

Ou seja, este bem adquirido não será um bem comum do casal, pois usou somente os valores do bem particular, permanecendo assim mesmo após a sua transformação em outros tipos de bens.

Os bens doados ou herdados.

Essa é uma dúvida muito comum entre as pessoas.

Mesmo durante a constância do casamento, se um dos cônjuges receber uma doação, mesmo que essa doação não tenha cláusula de incomunicabilidade, não será considerado bem comum do casal. 

A mesma situação vale com relação a qualquer herança recebida, será também um bem particular.

As obrigações anteriores ao casamento.

Essa é outra dúvida importante que muitos casais têm.

Neste caso, é importante ter em mente que os negócios passados de cada cônjuge em particular não podem ser comunicados. 

Isso abrange tanto os bens particulares quanto as dívidas.

Com isso, dívidas como empréstimos e financiamentos não serão consideradas uma obrigação do casal, e sim, daquele que a fez.

Os bens de uso pessoal

Os bens de uso pessoal são as roupas, notebook pessoal, jóias, livros, instrumentos musicais, entre outras coisas mais. 

Neste caso, os bens de uso pessoal não podem ser divididos em caso de divórcio.

Entretanto há exceções de bens de uso pessoal que podem ser interpretados pelo juiz como bem comum.

Aqui se incluem bens pessoais de elevado valor econômico, que foram construídos com esforço comum.

Por exemplo, se durante o casamento um dos cônjuges comprou um consultório e o equipou com esforço comum, esse consultório e seus equipamentos serão considerados bens comuns do casal.

Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuges

Esse é um ponto que é alvo de controvérsia e que abre margem para interpretações diversas por parte do juiz. 

Primeiramente temos que o salário dos cônjuges quando entra em uma conta comum, acaba por ser patrimônio de ambos. Porém, se houver um divórcio os salários não seriam divididos.

No geral, essa questão é um pouco complexa, com entendimentos variados nos tribunais de todo o país.

Pensões e outras rendas semelhantes

Por regra, as rendas ou pensões jamais poderão ser divididas com o outro cônjuge, isso porque o seu recebimento se deve exclusivamente pela condição da pessoa individual.

Neste caso, tudo que houver sendo recebido como renda ou pensão não podem ser caracterizados como bens comuns do casal.