O que é regime cumulativo?

Regime cumulativo se refere a um regime tributário no qual os impostos e contribuições pagos em operações anteriores não são abatidos na operação seguinte. 

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Esse tipo de regime tributário é um dos que podem ser aplicados para apuração e recolhimento de PIS e Cofins de empresas. 

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Como funciona o regime cumulativo?

A melhor forma de entender o funcionamento do regime cumulativo é com um exemplo.

Consideremos uma empresa de comércio atacadista que determina o preço de venda de seus produtos com base nos seguintes ítens:

  • Custo de compra dos produtos;
  • Despesas;
  • Encargos;
  • Tributos e contribuições;
  • Margem de lucro. 

O que ocorre neste caso é que os tributos do PIS e Cofins estão incluídos dentro dos valores de custos, despesas e encargos

Ou seja, a empresa não precisa se preocupar com esses tributos na hora de precificar e vender seus produtos, pois eles já foram recolhidos em operações anteriores da cadeia produtiva.

No entanto, quando a empresa de comércio varejista compra da empresa atacadista, a primeira não separa esses valores para abater dos débitos de PIS e Cofins que incidirá nas vendas para os consumidores finais.

Neste caso, os valores de PIS e COFINS que incidem sobre as vendas ao consumidor final por parte do varejista apresentarão um componente de cumulatividade.

Isso porque os encargos cobrados na venda ao consumidor final incidirão sobre o valor do produto que já contém os referidos tributos.

Em outras palavras, existe uma cumulação dos tributos: eles entraram no preço da venda do atacadista para o varejista, e vão entrar novamente no preço da venda deste para o consumidor final. 

As empresas que sofrem desse efeito de cumulatividade, devem incidir um percentual de 0,65% de PIS e 3,0% de Cofins no produto vendido.

No caso do regime não cumulativo, temos que os mesmos tributos pagos sobre a produção e a circulação de bens e de determinados serviços devem ser abatidos nas operações seguintes. 

Nestes, os percentuais cobrados são de 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins, para regime não cumulativo.

Quais empresas entram no regime cumulativo?

As empresas tributadas com base no regime cumulativo são aquelas que adotam o regime tributário de Lucro Presumido.

O Lucro Presumido é a forma de se apurar o quanto a empresa deve pagar de IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Para calcular o valor devido de impostos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento da empresa foi de lucro.

Podem optar pela tributação com base no Lucro Presumido as pessoas jurídicas, não obrigadas à apuração do Lucro Real.

Também pode optar por esse regime empresas cuja receita bruta total no ano-calendário imediatamente anterior tenha sido igual ou inferior a R$78 milhões.

Já as empresas que se enquadram no regime não cumulativo são as pessoas jurídicas tributadas pelas regras do Lucro Real. 

Lucro Real é um regime de tributação no qual o cálculo do IRPJ e da CSLL é feito com base no lucro real da empresa, com ajustes previstos em lei.

Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime do Lucro Real em razão da atividade que exercem, como  as instituições financeiras.

Outro fator que obriga uma empresa a participar do regime de Lucro Real é se ela auferir receita bruta anual superior a R$48 milhões.

Vantagens do regime cumulativo

Embora o regime cumulativo não permita o abatimento dos tributos cobrados nas etapas anteriores de negociação dos produtos, ele possui algumas vantagens interessantes.

A primeira é a ausência de uma burocracia a mais, pois o empresário não precisa se preocupar com o que foi pago no passado.

Em seguida, o regime cumulativo permite a aplicação de alíquotas menores. Isso é feito para que este método não cause tanto prejuízo, em termos de tributação, a algumas atividades.

Por fim, a terceira vantagem é que empresas do regime cumulativo podem escolher entre regime de competência ou de caixa

Estes regimes se referem à opção do recolhimento dos tributos de acordo com a data da operação ou a data pagamento referente à operação.