O que é Reforma Tributária?

Reforma Tributária é a mudança nas regras sobre a cobrança dos tributos sobre a sociedade. 

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Uma Reforma Tributária pode alterar tanto os valores quanto a quantidade de impostos e também as formas de cobrança.

Esse tema é um dos que abrangem o conjunto de reformas necessárias para o Brasil se tornar economicamente estável e competitivo no cenário internacional.

A Reforma Tributária é de grande importância pois o Brasil é um país que apresenta uma estrutura tributária injusta e complicada, aumentando a burocracia e as desigualdades sociais.

Assim, os debates sobre a Reforma vão no sentido de tentar simplificar a cobrança dos impostos como também melhorar a distribuição dos encargos entre as classes e os setores da economia.

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Propostas de Reforma Tributária

Atualmente há três projetos em discussão sobre o tema da Reforma Tributária:

  1. PEC 45/2019 da Câmara dos Deputados;
  2. PEC 110/2019 do Senado Federal;
  3. PL 3887/2020 do Governo Federal.

Todos têm por objetivo simplificar o modelo de arrecadação de impostos e tributos atuais sobre a produção e comercialização de bens e sobre a prestação de serviços.

Outro ponto que estes projetos sugerem é a extinção de vários impostos, unificando-os uma alíquota proposta em cada um: 

  1. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), nos projetos do Senado e da Câmara.
  2. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), no projeto do Governo Federal.

Tanto o IBS quanto o CBS tem como inspiração o modelo dos Impostos sobre Valor Agregado (IVA), que é cobrado em vários países desenvolvidos.

PEC 45/2019 da Câmara dos Deputados

A PEC 45/2019 estabelece o Imposto sobre Bens e Serviços como um tributo federal a ser instituído por uma lei complementar.

O IBS na PEC da Câmara dos Deputados unifica e substitui 5 tributos, os quais são: 

  1. PIS (Programa de Integração Social); 
  2. Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  3. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  4. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
  5. ISS (Imposto Sobre Serviço).

Com relação à determinação da alíquota do IBS, a proposta da PEC 45/2019 sugere a seguinte regra:

  • Cada ente federativo (municipal, estadual ou federação) fixa uma parcela da alíquota total do IBS por meio de uma lei ordinária;
  • Essas, por sua vez, serão uma espécie de "sub alíquotas" e formarão a alíquota única a ser aplicada sobre todos os bens e serviços;
  • A partir disso, é criada a chamada “alíquota de referência”, que será aplicada sobre a base de cálculo do IBS, substituindo as cobranças dos impostos que o compõem.

Dessa forma, haverá uma mesma alíquota para bens e serviços que forem destinados a um determinado município ou estado. 

Entretanto, a tributação não será a mesma para todos os locais, visto que cada ente federativo poderá fixar a sua própria alíquota.

Por sua vez, a parcela de arrecadação de cada município, estado, ou da União, também é definida pelas sub alíquotas.

PEC 110/2019 do Senado Federal

A proposta de reforma tributária do Senado Federal avança em relação ao da câmara ao incluir uma quantidade maior de impostos a serem substituídos pelo IBS.

No caso, a sugestão é de substituir nove tributos já existentes pelo IBS:

  1. PIS (Programa de Integração Social); 
  2. Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  3. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  4. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
  5. ISS (Imposto Sobre Serviço);
  6. IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
  7. Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  8. CIDE-Combustíveis; 
  9. CIDE-Salário-Educação; 

Aqui a alíquota do IBS poderá variar de acordo com cada produto e cada serviço, mas deve ser a mesma em todo o território nacional.

PL 3887/2020 do Governo Federal

A proposta do Governo Federal é a de criar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que deverá substituir o PIS/Pasep e a Cofins, que deverão ser extintos.

Se aprovada essa proposta, a alíquota da CBS seria de 12% para empresas em geral e de 5,9% para entidades financeiras como bancos, planos de saúde e seguradoras.

Já as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional seguiram com o tratamento tributário favorecido. 

A CBS ficará restrita à arrecadação federal, sem mexer no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual) e no Imposto sobre Serviços (ISS, municipal).

Entretanto, a proposta do Governo Federal ainda não está completa.

A primeira parte da proposta foi apresentada no dia 22 de julho de 2020, enquanto as outras mudanças devem ser anunciadas em uma segunda parte da reforma, que, por sinal, está parada.