O que é REFIS?

REFIS é a sigla para Programa de Recuperação Fiscal, que é um programa criado pela Receita Federal em 2000 com o objetivo de regularizar débitos que as empresas têm com a União ou Receita.

Carteira Recomendada? Faça um Diagnóstico Online e Receba uma Carteira Gratuita.

O programa é regulamentado pela Lei 9.964/2000.

Desde a sua criação, em 2000, o Refis passou por diversas versões, como o Refis-Crise em 2009 e o Refis-Copa em 2014.

Há também o Novo Refis, também conhecido por Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), foi lançado no ano de 2017 através da Lei nº 13.496.

Dentro ainda do Novo Refis, há uma outra versão chamada PERT-SN 2018, no qual é direcionado às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Ficou na Dúvida Sobre Investimentos? Baixe Grátis o Dicionário do Investidor.

Como funciona o REFIS?

É através do Refis que empresas e pessoas físicas conseguem renegociar suas dívidas com a União.

Por meio do Refis é possível reduzir a multa e juros incidentes, bem como a parcela e os demais valores devidos. 

O programa permite duas modalidades básicas de renegociação que traz vantagens para o contribuinte:

  1. Há a modalidade de vantagens distintas, que consiste, especialmente, na possibilidade de as empresas pagarem à vista o valor devido, o qual será ainda mais reduzido.
  2. Há a modalidade em que o débito é quitado a prazo, cujo parcelamento da dívida pode ser feito em prazos que podem chegar a até 180 meses. 

Para participar do financiamento dos débitos fiscais, as empresas devem respeitar uma data limite, sendo necessário acompanhar a divulgação do cronograma do Governo.

 Normalmente esse cronograma é publicado no fim do ano

Uma vez que a empresa tenha optado pela integração ao sistema, é preciso escolher uma das condições disponíveis para solicitar os parcelamentos. 

Caso o contribuinte escolha pelo pagamento parcelado, ele deve ser iniciado a partir do mês escolhido. 

Dependendo da quantidade de parcelas e do tempo estipulado para regularização dos débitos, pode ocorrer dos juros serem reduzidos em até 90%.

Entretanto, nem todos os tipos de débitos são abrangidos pelo Refis. Segundo a Lei 9.964/2000 (Art. 1º, § 3o), as restrições compreendem os seguintes débitos:

  • De órgãos da administração pública direta, das fundações instituídas e mantidas pelo poder público e das autarquias;
  • Relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
  • Relativos a pessoa jurídica cindida a partir de 1º de outubro de 1999.

Quem não pode participar do REFIS?

De acordo com o Art. 14, II e VI da Lei 9.718, não poderá participar do Refis instituições financeiras, como:

  • bancos comerciais;
  • bancos de investimentos;
  • sociedades de crédito;
  • sociedades corretoras de títulos;
  • valores mobiliários e câmbio;
  • entre outras. 

Também estão impedidos de participar do Refis pessoas Jurídicas que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de:

  • assessoria creditícia;
  • mercadológica;
  • gestão de crédito, seleção e riscos;
  • administração de contas a pagar e a receber;
  • compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

Como aderir ao REFIS?

No caso de Parcelamentos Especiais, as orientações gerais e detalhadas sobre como aderir ao Refis podem ser conferidas no site da Receita Federal.

No site é também possível verificar a situação das empresas e pessoas que adotaram programas antigos. 

O pagamento dos tributos é feito através da emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), o qual também é emitido através do site da Receita Federal.

Já no que se refere aos programas de refinanciamentos estaduais ou municipais, é necessário procurar a Secretaria da Fazenda da respectiva localidade para saber como proceder. 

A consulta pode ser feita presencialmente, no local ao qual consta a referida secretaria, ou via internet.

Na dúvida, é possível consultar um profissional de contabilidade que o auxiliará sobre como proceder na adesão ao programa de refinanciamento.