O que é recuperação judicial?

Recuperação judicial é um mecanismo jurídico com objetivo de ser a última medida para salvar uma empresa antes de sua falência

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É através da recuperação judicial que se tenta, uma última vez, realizar a reorganização econômica, administrativa e financeira de uma empresa, feita com a intermediação da Justiça.

No geral, quando uma empresa chega ao ponto de precisar passar por um processo de recuperação significa que ela está endividada e não consegue cumprir suas obrigações. 

Tais obrigações abrangem o pagamento de empréstimos, fornecedores, funcionários e impostos.

Antigamente, a recuperação judicial era chamada de concordata.

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Como funciona a recuperação judicial?

A negociação de um plano de recuperação interessa não apenas a empresa devedora, que deseja evitar a falência, mas também aos agentes credores

Isso porque a recuperação é uma forma de garantir aos credores e empregados a chance de recebimento dos valores devidos.

No Brasil a recuperação judicial segue a Lei n.º 11.101/2005, que também se aplica à recuperação extrajudicial e à falência.

A ideia da recuperação judicial é tentar um acordo entre a empresa em crise e todos os seus credores. Tudo isso sendo feito sob a supervisão da Justiça.

Na prática, ao firmar o pacto de recuperação judicial, as dívidas em questão sofrerão um fenômeno jurídico chamado de “novação”.

Isso significa que as condições do crédito firmadas inicialmente, quando foi fechado o acordo, deixam de existir, sendo substituídas pelas previsões do plano de recuperação. 

O conteúdo original dos contratos será substituído por um que permita à empresa em recuperação arcar com seus compromissos.

Um pré-requisito para a adesão da recuperação judicial é a existência de uma crise financeira por parte da empresa devedora.

Duas condições devem ocorrer para isso:

  1. a empresa está tendo receitas inferiores a suas despesas por um período consistente;
  2. a empresa não está conseguindo pagar seus compromissos no vencimento acordado. 

Etapas da recuperação judicial

A recuperação judicial começa com um pedido da própria empresa que passa por dificuldades. 

Com isso, ela ganha um fôlego com a suspensão temporária de cobranças, mas antes precisa apresentar uma estratégia de recuperação. 

Quem decidirá se o plano é razoável são os credores, interessados em manter a empresa em funcionamento para que possam receber seus direitos. 

Se a recuperação judicial der certo, a empresa devedora se reabilita de sua crise e cumpre suas obrigações normalmente.

No caso de fracasso, resta à empresa fechar as portas, enquanto credores disputam os recursos que sobraram. 

A recuperação judicial não é uma etapa indispensável para a falência. Se a empresa devedora não pedir a recuperação, os credores podem entrar diretamente com o pedido de falência.

No Brasil, alguns exemplos de empresas de capital aberto (cotadas na B3) que pediram recuperação judicial foram: Oi, Saraiva e a Refinaria de Manguinhos

Já a Avianca Brasil foi um dos casos onde a recuperação foi convertida em falência.

Quem pode pedir recuperação judicial?

A recuperação judicial é uma ferramenta para empresas registradas há mais de dois anos. 

Neste caso, pessoas físicas não podem ir à Justiça pedir recuperação judicial porque estão devendo aluguel, prestações ou a fatura do cartão, por exemplo. 

Uma nova lei, aprovada pelo Congresso e sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, no final de 2020, traz uma exceção.

Nela se permite a recuperação judicial para produtores rurais, ainda que atuem como pessoa física. 

Porém, não basta ter um CNPJ para ter direito à recuperação judicial. 

As cooperativas, ONGs, associações, empresas públicas, sociedades de economia mista e instituições financeiras não podem fazer pedido de recuperação.

Além disso, as empresas permitidas não podem pedir recuperação se tem sócio majoritário ou administrador que já foi condenado por crime previsto na Lei de Recuperação de Empresas.

Estas condenações abrangem fraudes contra credores ou violação de sigilo empresarial. O mesmo vale também para o empresário individual.