O que é recuperação extrajudicial?

A recuperação extrajudicial é um instrumento jurídico alternativo que costuma ser utilizado antes de uma empresa entrar em recuperação judicial.

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Esse mecanismo permite a negociação direta e extrajudicial de uma organização devedora com seus credores, de modo que o acordo pode ser submetido à homologação judicial. 

A recuperação extrajudicial está regulada pelos artigos 161 a 167 da Lei 11.101/2005.

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Como funciona a recuperação extrajudicial?

A recuperação extrajudicial funciona como uma espécie de acordo, firmado entre um devedor e os seus credores, para que seja facilitada a quitação de todas as dívidas pendentes entre as partes.

Na prática, ao firmar o pacto de recuperação extrajudicial, as dívidas em questão sofrerão um fenômeno jurídico chamado de “novação”.

Isso significa que as condições do crédito firmadas inicialmente, quando foi fechado o acordo, deixam de existir, sendo substituídas pelas previsões do plano de recuperação. 

O conteúdo original dos contratos será substituído por um que permita à empresa em recuperação arcar com seus compromissos.

Um pré-requisito para a adesão da recuperação extrajudicial é a existência de uma crise financeira por parte da empresa devedora.

Duas condições devem ocorrer para isso:

  1. a empresa está tendo receitas inferiores a suas despesas por um período consistente;
  2. a empresa não está conseguindo pagar seus compromissos no vencimento acordado. 

Uma regra da recuperação extrajudicial é que os credores deverão sujeitar-se obrigatoriamente ao acordo firmado pelo devedor com 3/5 dos demais credores pertencentes à mesma categoria ou classe. 

Ou seja, se a empresa devedora propuser um plano aos credores com garantia real e esse plano for aceito por 60% dos credores dessa classe, os demais também se sujeitarão aos termos do plano homologado judicialmente.

Recuperação extrajudicial x recuperação judicial

É importante destacar que a recuperação extrajudicial é diferente da recuperação judicial. A principal diferença é que a recuperação extrajudicial é menos burocrática e mais ágil. 

Trata-se de ferramenta alternativa e prévia à recuperação judicial, que permite a negociação direta e extrajudicial da devedora com seus credores e cujo acordo pode ser submetido à homologação judicial. 

Com isso, seus termos passam a vincular todos os credores do grupo de credores abrangidos, mediante a adesão de 60% dos credores. 

Assim sendo, a principal diferença da recuperação extrajudicial para a recuperação judicial é que a efetiva negociação do plano ocorre antes do ajuizamento do pedido.

Quem pode pedir a recuperação extrajudicial?

Nem todas as organizações podem optar pela recuperação extrajudicial como forma de solucionar suas crises. 

A lei de recuperações e falências determina alguns limites para as empresas que podem ser devedoras e para os créditos que podem passar por este acordo. 

Os ramos que não podem utilizar deste instrumento são: 

Quem pode utilizar da recuperação extrajudicial deve atender aos seguintes requisitos: 

  • exercer atividade empresarial por mais de dois anos, de forma regular;
  • não ser falido ou, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
  • não ter recuperação judicial em curso, nem ter obtido recuperação judicial ou homologação de plano de recuperação judicial há menos de dois anos; e
  • não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes estipulados por lei.

Já os créditos sujeitos aos efeitos da recuperação extrajudicial são:

  • créditos com garantia real;
  • créditos com privilégio especial;
  • créditos com privilégio geral;
  • créditos quirografários;
  • créditos subordinados.

Efeitos da recuperação extrajudicial

Feito a solicitação da homologação do plano de recuperação extrajudicial, caberá ao Juiz decidir quanto ao seu conteúdo

Em um primeiro momento, é aberto prazo de 30 dias para que algum credor apresente impugnação ao plano. 

Caso haja transcorrido esse tempo sem impugnação, o Juiz deverá proferir a decisão. Havendo impugnação, o devedor falará mais uma vez, e, então, o processo irá para o magistrado. 

Homologado o plano, a recuperação extrajudicial surtirá todos os seus efeitos, como a vinculação daqueles credores que a princípio discordavam do acordo.

Além disso, a decisão do Juiz acarreta a novação dos créditos e a transformação do plano em um título executivo judicial e permite a alienação de bens por leilão, proposta ou pregão.

Entretanto, se o plano não for homologado, os créditos voltam a suas condições originárias, podendo ser executados normalmente, apenas deduzidos dos valores já pagos pelo devedor.