O que é razão social?

Razão social é o nome que uma empresa utilizou para fazer seu registro em uma junta comercial ou cartório.

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Este nome é criado junto com o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e vai constar em contratos, escrituras, documentos legais, notas fiscais etc. 

A razão social de uma empresa deve ser única, ou seja, nenhuma outra pessoa jurídica pode ser registrada com o um nome da razão social igual ao de outros. 

Por isso, no momento de registrar uma empresa deve-se ter atenção para o nome escolhido da razão social. 

Se já houver outra pessoa jurídica com o mesmo nome isso poderá impedir o registro de ser concluído.

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Para que serve a razão social?

O nome da razão social é muito importante pois permite identificar uma empresa dentro de várias outras que existem em um determinado mercado.

A razão social vai permitir que a empresa exerça suas atividades de maneira legalizada, desde que respeite a legislação que rege o seu setor.

Esse será o nome que estará marcado no contrato social da empresa, nas notas fiscais que emitir, escrituras e outros documentos legais do empreendimento, além das faturas de cartão de crédito dos clientes.

Geralmente, o nome da razão social é composto por três palavras, cada uma indicando uma informação diferente:

  1. A primeira palavra é um nome qualquer, escolhido por quem abre a empresa e que dará uma  identidade para a organização; 
  2. A segunda palavra do nome indica o ramo principal de atividade da empresa; 
  3. Por fim, a terceira palavra indica o enquadramento da empresa (LTDA, S.A., MEI, ME, etc).

Por isso, é importante escolher bem a razão social da empresa, pois este nome estará presente em vários documentos.

Uma dica é fazer uma pesquisa prévia com as ideias para a razão social em sites e redes sociais para saber se existem outros negócios que usem palavras idênticas. 

Razão social e nome fantasia

A razão social é diferente do nome fantasia. Enquanto o primeiro é o nome formal, presente no registro em cartório, o segundo é a forma como a empresa será chamada junto ao público.

Resumindo, a razão social é o nome completo de registro da empresa, enquanto que o nome fantasia é a forma como a empresa é chamada pelos clientes.

O nome fantasia pode ser composto pela primeira palavra da razão social, como exemplo:

  • Razão social: Globo Comunicação e Participações S.A 
  • Nome fantasia: Grupo Globo

No entanto, o nome fantasia pode ser totalmente diferente do nome que consta no registro, como é o caso da Petrobrás:

  • Razão social: Petróleo Brasileiro S.A;
  • Nome fantasia: Petrobrás

O nome fantasia, neste caso, é como se fosse uma espécie de apelido para a organização.

Vale deixar claro que o registro do nome fantasia não é obrigatório, como é o caso da razão social.

Porém, caso o empreendedor deseje, ele pode ser feito junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), onde são registradas marcas e patentes. 

Esse registro é importante pois evita que o nome fantasia seja usado por outras empresas e instituições.

Tipos de enquadramento para empresas

Como dito, a razão social de uma empresa deve constar o tipo de enquadramento apresentado.

Basicamente, temos cinco tipos principais de enquadramentos que uma empresa pode ter:

  1. Ltda.: Abreviação de "limitada", quando há um número limitado de sócios.
  2. S.A.: Abreviação de "sociedade anônima", aplicado para empresas de capital aberto, ou seja, negociados em bolsa de valores.
  3. EPP: Abreviação de "Empresa de Pequeno Porte", obrigatório para as "limitadas" optantes pelo Simples (faturamento entre R$120 mil a R$1,2 milhão por ano-calendário fiscal).
  4. ME: Abreviação de "Microempresa", obrigatório para as optantes pelo Simples (faturamento menor do que R$120 mil por ano-calendário fiscal).

MEI: Abreviação de microempreendedor individual, para quem registrar o CNPJ neste enquadramento, com faturamento de até R$60 mil por ano.