GLOSSARIO
Protesto em cartório
O que é Protesto em cartório. Entenda melhor o conceito de Protesto em cartório e descubra sua importância!
O que é Protesto em cartório
Protesto em cartório é o registro de uma dívida, realizado em cartório pelo credor, podendo este ser pessoa física ou jurídica.
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Protesto em cartório é a maneira pela qual o credor realiza a cobrança de uma dívida, de forma jurídica, de algum pagamento de título que deveria ter recebido em certo prazo.
Assim, o devedor receberá a cobrança, sob forma de Protesto em cartório, quando não pagou por determinado título dentro do prazo estabelecido na hora da compra.
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Como funciona Protesto em cartório
Protesto em cartório inclui os mais variados tipos de títulos que, devido a falta de pagamento, foram cobrados, em juízo, pelos credores. Alguns exemplos de títulos são:
- Cheque;
- Contratos de locação, honorário e prestação de serviços;
- Títulos de crédito como Debêntures e Letra de Câmbio;
- Sentença judicial não cumprida;
- Boletos;
- Duplicatas;
- Contrato de compra e venda de bens móveis ou imóveis.
Devido ao Protesto em cartório, o devedor será encaminhado para o banco de dados do Serasa, órgão que é consultado para conferir a regularidade de uma pessoa física ou jurídica.
É muito comum instituições financeiras procurarem pelo Serasa para confirmar se determinada pessoa física ou jurídica tem pendências em seu nome.
Caso tenha, impedirá a realização de financiamentos, empréstimos, abertura de conta e liberação de cartão de crédito, por exemplo.
Quando houver o pagamento do Protesto em cartório no Tabelionato ou cancelamento da dívida, o Serasa será notificado para que retire o nome do devedor de seu banco de dados.
Para uma pessoa provar que não tem nenhum Protesto em cartório em seu nome, ela poderá solicitar a certidão negativa no Tabelionato de Protestos.
É importante a solicitação desta certidão negativa dos contratantes, também, como no setor imobiliário, para que o proprietário saiba sobre seus históricos.
Para realização do Protesto em cartório, por parte do credor, devem ser apontados os seguintes itens: nome completo, CPF/CNPJ e endereço.
O credor precisa apresentar, também, nome, CPF/CNPJ e endereço do devedor para a realização do Protesto em cartório.
Em relação ao título, o credor deve apontar a espécie do título - documento de dívida, cheque, nota promissória, letra de câmbio, duplicatas mercantil ou de serviço, etc.
Também, é preciso apontar o número deste título, as datas de emissão e do vencimento, o valor declarado e a praça de pagamento.
Como regularizar Protesto em cartório
Quando o credor realiza o Protesto em cartório, ele passa a judicializar a dívida gerada em relação a determinado título.
Para a regularização da dívida, o devedor, seja pessoa física/jurídica, deve seguir algumas etapas. Primeiramente, é preciso buscar pelo cartório onde houve Protesto em cartório e identificar o credor.
Identificando o credor e o local onde está o cartório, o devedor precisa ir até este local onde foi efetuado o Protesto em cartório e buscar mais informações a respeito da dívida.
Após isso, o devedor necessita pagar o valor correspondente da sua pendência. Depois, deve solicitar uma carta de anuência ao credor, com firma reconhecida.
Através desta carta de anuência, o credor autoriza o cancelamento do Protesto em cartório, sendo esta carta um comprovante de quitação.
Após a autorização, o credor encaminha a carta de anuência ao cartório, para que o nome deixe de ser considerado uma pendência de Protesto em cartório.
O cartório deverá encaminhar a carta de anuência para o Serasa, a fim de regularizar a situação da pessoa física/jurídica que era devedora.
No caso da pessoa física, ela também pode encaminhar ao Serasa, por meio dos Correios, a certidão negativa ou o cancelamento original, anexando uma carta simples que contenha alguns dados.
Estes dados são nome, CPF, endereço completo e RG. Com o seu envio, o Serasa exclui, de sua base de dados, a anotação do Protesto em cartório.
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