Apesar da inflação contribuir para a elevação dos preços da maior parte dos itens da cesta de produtos dos brasileiros, o aluguel é uma das poucas despesas que sofrerão menos impacto.

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É o que indica uma projeção da Fundação Getúlio Vargas (FGV), liderada pelo professor e economista Alberto Ajzental.

De acordo com ele, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), adotado como a inflação oficial do país, mensurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é influenciado pelo resultado do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), criado pela FGV para acompanhar as variações de mercado.

No entanto, o indicador se tornou base para reajuste de contratos de aluguéis, mas os dois apresentam comportamento divergentes, o que antecipa uma tendência de redução. 

“O aluguel tem vindo mais forte por estar aplicando o IGP-M, que mais alto que o IPCA. O IGP-M acumulado 12 meses estava 37,04% em maio do ano passado, contra um IPCA de 8,06% na mesma data. Isso vem forçando os preços da locação. Entretanto, em maio deste ano, o IGP-M acumulado de 12 meses veio em 10,72%. Abaixo do IPCA, com acumulado em de 11,73%, o que não ocorria desde abril de 2018. Com uma taxa de reajuste menor, a tendência dos reajustes dos alugueis é de arrefecer, exercendo menor pressão nos contratos”, diz Ajzental

O economista ressalta que o aluguel é um dos principais itens que compõem os custos totais da categoria habitação, do IPCA.

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Mas o especialista destaca que essa categoria não engloba despesas como IPTU, condomínio, energia elétrica e botijão de gás, custos necessários para a moradia.

Portanto, a redução da taxa da ICMS da energia elétrica e a bandeira verde, que entrou em vigor no dia 16 de abril, não impactam os contratos de locação.

“Para a pessoa morar, habitar, precisa comprar o imóvel ou alugar o imóvel. Depois ela precisa de água, de energia, pagar o condomínio. Existe uma série de despesas que são mais específicas para quem é residente”, aponta Ajzental.

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Empresário e economista com atuação no setor imobiliário, Delair Dumbrosck destaca que o cenário de incertezas da economia, agravado pelas instabilidades provocadas pela proximidade do período eleitoral, contribui para um ambiente de estagnação ou de redução dos valores dos contratos vigentes. 

“Muitos inquilinos já estão conseguindo redução dos valores dos contratos ou, no mínimo, a manutenção do valor. O inquilino aluga o que está podendo alugar, por 30 meses, mas projeta a compra ou a mudança para um imóvel melhor, com mais conforto para a família. Mas, quando você vê uma economia com preços subindo, indicadores, e incerteza política, a tendência é que você procure se segurar onde está”, avalia Dumbrosck.

A principal legislação ligada ao aluguel urbano no Brasil é a chamada Lei do Inquilino, de 1991.

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Ela determina que os locatários têm o direito de reajustar o valor pago pelo aluguel anualmente, a partir de um mês de vencimento do contrato estabelecido.

Entretanto, a lei não define que a variação acumulada de 12 meses do IGP-M precisa ser usada como o valor para o reajuste.

Na verdade, a escolha fica a cargo do locatário, envolvendo também negociação com o inquilino.

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Fonte: CNN.