O que é Pródigo

Pródigo é uma pessoa que tem impulsos exageradamente fortes por consumismo, sem qualquer organização e finalidade, colocando em risco seu próprio patrimônio.

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Não somente ao patrimônio, como também prejudica sua família e possíveis dependentes, causando prejuízos materiais. 

Deste modo, Pródigo necessita de ficar sob os cuidados de terceiros, quando for sentenciado por um juiz a respeito de tal condição.

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Características de Pródigo 

Pródigo caracteriza-se, então, como aquele que não tem o menor domínio de seus gastos, o que acaba acarretando no prejuízo de seu patrimônio e, consequentemente, de sua família.

Ele, provavelmente, nunca terá uma independência financeira, de modo que ficará sob a supervisão de um curador, sendo este o responsável por toda a gestão de seu patrimônio.

Essa decisão está prevista no Código Civil, Lei nº 10.406/02, artigos 4 e 1.782, que oficializa, juridicamente, a condição do Pródigo como incapaz de exercer atos, como:

  • Emprestar;
  • Transigir;
  • Dar quitação;
  • Alienar;
  • Hipotecar;
  • Demandar ou ser demandado;
  • Realizar aqueles que não são de mera administração.

Todos estes atos estão privados ao Pródigo, e poderão ser executados apenas sob o controle de seu curador.

Para essa determinação judicial ser levada até o tribunal, é necessário que alguém realize tal demanda. Pode ser de seus familiares, cônjuge, representantes legais ou do fisco, inclusive.

O juiz avaliará se, de fato, o Pródigo em questão prejudica o seu patrimônio todo, de forma inadequada e sem fundamentos, lesando aqueles que dependem dele.

Quando declarado como Pródigo, essa pessoa ficará sob regime de curatela e caso realize algum dos atos que esteja vetado na Lei nº 10.406/02, o juiz poderá anulá-lo.

Dessa forma, Pródigo é interditado judicialmente, sendo considerado inapto, devido suas condições psicológicas, para realizar tais atos previstos no Código Civil.

Pródigo e Superendividado 

Alguns conceitos podem se confundir, como a classificação e diferenciação entre Pródigo e Superendividado, visto que ambos estão pautados no consumo excessivo, deteriorando seu patrimônio pessoal.

Porém, enquanto o Pródigo não dispõe de qualquer controle sobre seu patrimônio como um  todo, sendo considerado pessoa de saúde mental debilitada, o Superendividado pode ser dividido em duas categorias:

  • Superendividado Ativo;
  • Superendividado Passivo.

O Superendividado Ativo é aquele que acumula dívidas descontroladamente, mas não prejudica ninguém ligado diretamente à ele. É uma pessoa com muita dificuldade de realizar seu planejamento financeiro pessoal.

O Superendividado Passivo, por sua vez, é aquele que contrai dívidas por um acaso ou um infortúnio da vida, como doença, desemprego, recessão econômica do país, por exemplo.

Assim, o Superendividado Ativo, por diversas razões, é uma pessoa que não consegue administrar seu dinheiro, gasta mais do que ganha, seja por consumismo ou outros fatores.

Já o Superendividado Passivo está nessa condição devido a uma desavença da vida, algo imprevisível o qual não estava preparado e que precisa pedir empréstimos para suprir essa emergência.

O perfil de superendividado, que mais se aproxima do Pródigo, é o ativo, porém há algumas distinções importantes, sendo a primeira delas a condição mental.

O Superendividado Ativo não é considerado como aquele cujo comportamento é inadequado para o meio em que vive, acabando por prejudicar todos à sua volta, arriscando todo o seu patrimônio.

Assim, o Superendividado Ativo não precisará de intervenção judicial e acompanhamento de um curador que se responsabilize pelos seus atos.

O Superendividado Ativo pode simplesmente ter contraído dívidas por uma falta de organização de renda ou por possuir cartão de crédito e, no fim, possuir mais débitos do que crédito.

Nesse caso, uma das soluções, previstas em lei, para quitar as dívidas, é a possibilidade de revisão contratual, quando a parcela paga pelo endividado supere 30% de toda sua  renda.