O que é Prejuízo

Prejuízo é o resultado negativo que pode ser obtido ao realizar-se uma aplicação, após o valor total de custos e despesas ser deduzido da receita total.

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Prejuízo também pode ser decorrente da falência ou omissão de determinadas corretoras de valores nas negociações realizadas na bolsa de valores ou em serviços de custódia.

Prejuízo será percebido pelo investidor quando aplica-se uma determinada quantia de dinheiro e, com o passar do tempo, esta vai se desvalorizando, gerando um resultado negativo.

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Características de Prejuízo 

Prejuízo pode estar relacionado a diversas operações da bolsa de valores, como no mercado de opções, mercado à vista, por exemplo, visando a compensação das perdas.

Prejuízo, então, pode ser compensado através de ganhos com outras negociações realizadas no mesmo mercado em que as primeiras operações foram efetuadas.

Essas novas negociações, visando a redução de perdas, só podem ser feitas em um mesmo mercado. Se realizou-se em um mercado à vista, de ações, só negociará neste mercado. 

Então, as próximas negociações ocorrerão em períodos seguintes, com o intuito de realizar a apuração do Imposto de Renda mensal para redução de Prejuízo.

Para compensar o Prejuízo com determinadas ações, por exemplo, pode-se descontar o valor dos lucros do mês em que se está, para diminuir a base de incidência do Imposto de Renda.

Assim, quando for o momento de apuração mensal do Imposto de Renda, desconta-se o valor sobre o lucro do mês, segundo legislação da Receita Federal.

Essa compensação de Prejuízo pode ser realizada em qualquer momento, desde que seja a partir do mês seguinte ao período em que ocorreu a apuração do Imposto de Renda.

Como realizar compensação de Prejuízo

Usemos como exemplo o Prejuízo de determinadas ações de um investidor da bolsa de valores. Algumas etapas são necessárias para fazer sua compensação, são elas:

  • Separar Prejuízo em day trade e operações normais;
  • Unir Prejuízo atual aos acumulados anteriormente;
  • Subtrair Prejuízo de lucro atual;
  • Fazer desconto do Prejuízo já compensado.

Primeiramente, deve-se separar o Prejuízo em day trade daquele de operações normais. A Receita Federal considera as operações de ações nessas duas categorias.

O day trade é quando se opera em um mesmo dia, ou seja, realiza-se a compra e venda naquele mesmo período.

Já em relação às operações normais, a compra e venda de ações são realizadas em datas distintas.

Quando, no final de um mês determinado, o investidor apura o resultado de cada uma dessas operações, Prejuízo em cada operação só poderá ser compensado no seu próprio lucro.

Então, Prejuízo em operações normais só pode ser compensado no lucro obtido em operações normais e Prejuízo em operações de day trade compensado no lucro de day trade.

Além disso, o investidor deve contabilizar o saldo de Prejuízo acumulado de meses anteriores que também tiveram Prejuízo, separando cada valor negativo pelo tipo de operação, day trade ou normal.

Sabendo-se desse saldo, em cada tipo de operação das ações, o investidor poderá compensar Prejuízo acumulado no lucro do mês atual em que está. 

Assim, o Imposto de Renda recairá sobre o lucro daquele mês caso ultrapasse o saldo do Prejuízo acumulado.

Desta forma, o Prejuízo que já está compensado, cujo valor foi deduzido do lucro atual do mês, não poderá mais ser utilizado.

Este valor deduzido deve-se subtrair do saldo acumulado de Prejuízo, sempre de acordo com os dois tipos de operações que categorizam as ações: day trade e operação normal.  

Importante ressaltar que no mercado à vista - ações, Prejuízo, assim como lucro, devem ser declarados mensalmente, na seção de renda variável, dividida nas categorias operações comuns e day trade.

Nesta declaração, observa-se, também, que os lucros tributados pelo Imposto de Renda, são aqueles acima de 20 mil reais.