O que é Poder Liberatório

Poder Liberatório é o Poder Jurídico exercido através da mera transferência do dinheiro de mãos, no sentido que o credor recebe o pagamento em moeda do devedor, que se libera da obrigação do pagamento.

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Desde a Roma antiga, a ideia era de que a obrigação do devedor o vinculava ao credor. O devedor possuía responsabilidade do cumprimento dessa obrigação, e, somente com a transferência de moedas de mãos, o devedor encontraria o Poder Liberatório.

Na atualidade, o Poder Liberatório nada mais é que a capacidade que a moeda possui de eliminar débitos do devedor e efetuar pagamentos, de forma que este encontra-se livre do Poder Obrigatório. 

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Relação moeda e Poder Liberatório 

A Constituição Federal determina que não apenas a moeda possui o Poder Liberatório, mas também formas de pagamento no sentido amplo, modalidades de extinção de crédito tributário e títulos são equivalentes à moeda no sentido de liberar o devedor de seu débito.

A moeda e sua validade dentro da economia em que está inserida também são relevantes. Antes, a moeda possuía valor intrínseco, constituída de metais preciosos, como prata, ouro e bronze.

Hoje em dia, a moeda adaptou-se ao papel moeda, cujo valor não reside no material de sua constituição, mas do seu significado social e sua ampla aceitação como forma de pagamento. 

A emissão de papel moeda pelo Banco Central é parte do caminho do dinheiro e sua aceitação como meio de pagamento constitui uma construção social.

Por isso o Poder Liberatório também se transformou, e equivalentes que possuem valor de pagamento, independentemente se forem títulos, ações ou crédito são aceitos como moeda.

Evidência de tal transformação da moeda e seu Poder Liberatório é a existência de Bancos Digitais, instituições financeiras que muitas vezes não possuem uma sede física, e as transações ocorrem através de aplicativos online.

Leis e Poder Liberatório

Além disso, por se tratar de um curso legal, o Poder Liberatório da moeda recebida em pagamento não pode ser rejeitado. Os termos legais para essa definição são: impossibilidade de recusa da moeda.

Contudo, o Poder Liberatório da moeda é aceito somente no local oficial da moeda. Se por exemplo um indivíduo tentar pagar uma compra no Brasil com euros, o Poder Liberatório do euro não é válido do Brasil, apenas o Poder Liberatório do real é válido no Brasil.

Existem, no entanto, alguns países turísticos (ou estabelecimentos comerciais dentro desses países) onde a moeda local e/ou uma moeda forte, como o dólar, são aceitos como Poder Liberatório pela praticidade e recorrência de transações em dólar.

Economia nacional e Poder Liberatório

Assim como os fatores macroeconômicos (como inflação, taxa de juros, PIB, desemprego, consumo) influenciam a moeda local, eles também são capazes de influenciar o Poder Liberatório da moeda.

Através da inflação, ocorre a redução do Poder Liberatório da moeda nacional à medida que se torna necessário uma quantidade maior de moeda e de crédito para realização do pagamento e da liberação da obrigação do devedor.

Isso ocorre por causa dos efeitos da inflação nos preços. Por isso se tornam importantes os resultados indicados nos índices que medem a variação de preços, como Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA) e Índice Geral de Preços.

Nas diversas trocas de moeda ocorridas no Brasil, que muitas vezes tiveram como objetivo a fuga da inflação, ocorria também a troca do Poder Liberatório da moeda nacional. 

No Plano Real, de 1994, por exemplo, os Cruzeiros deixaram de ter Poder Liberatório para que o Real pudesse adquirir esse poder e atuar como o novo meio de pagamento no país. 

Além disso, no Plano Real também foi criado uma moeda virtual, as unidades de conta URV, vinculadas ao dólar, para auxiliar na conversão e transferência de Poder Liberatório.