O que é PLD - Prevenção à Lavagem de Dinheiro

PLD - Prevenção à Lavagem de Dinheiro é um sistema que o Brasil integra e tem como objetivo desenvolver estratégias nacionais para diminuir o risco e consequências financeiras do ato criminoso de lavagem de dinheiro, bem como acompanhar a movimentação de capitais do país.

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O Governo brasileiro e grandes instituições financeiras integram o sistema de Prevenção. O Banco Central, por exemplo, contribui para o programa de Prevenção realizando a regulação e supervisão da participação de outras instituições financeiras envolvidas no combate.

Também conhecido como Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, o sistema não é apenas brasileiro. Trata-se de uma organização intergovernamental, chamada Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI).

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PLD e Lavagem de Dinheiro 

Para compreender melhor como funciona a Prevenção à Lavagem de Dinheiro é preciso primeiro entender a Lavagem de Dinheiro em si. O processo de Lavagem de Dinheiro não é único, mas se constitui de diversas etapas comerciais ou financeiras.

A primeira etapa trata de distanciar o dinheiro de sua origem ilícita. Nessa etapa, os criminosos costumam investir no exterior movimentando o dinheiro em países com regras mais permissivas (os paraísos fiscais), onde ocorrem as alocações de ativos.

A segunda etapa é voltada para o disfarce da movimentação com objetivo de impossibilitar o rastreio de tais recursos e evitar que investigações percebam a origem ilícita. Os criminosos preferem países com sigilo bancário para garantir a ausência de rastreio.

A última etapa é de retorno dos recursos ilegais aos criminosos, ou seja, os recursos adentram o sistema econômico depois de certa movimentação, que garantiu legitimação do dinheiro e o descolamento da origem ilegal de tal dinheiro.

Todas essas etapas servem para que o dinheiro ganho por meios ilícitos, como atividades de contrabando, tráfico de drogas ou tráfico de armas, seja utilizado normalmente pelos criminosos sem explicitar a origem ilícita.

Contudo, o dinheiro ainda precisa passar pela Receita Federal através do Imposto de Renda.

Prevenção à Lavagem de Dinheiro no mundo e no Brasil

A primeira vez que a Lavagem de Dinheiro foi discutida em âmbito internacional foi na Convenção da ONU de 1988, realizada em Viena, na Áustria. O Brasil e diversos outros países assumiram compromissos referentes ao combate do tráfico de drogas e à Lavagem de Dinheiro.

Em 1989, o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) foi criado com objetivo de desenvolver políticas nacionais e internacionais de combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.

O GAFI propôs 40 recomendações como uma espécie de guia para que os países implementem medidas legais, regulatórias e operacionais no combate ativo à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.

Além disso, o GAFI recomenda atenção especial nos seguintes meios, que são alvos comuns na movimentação de dinheiro de origem ilícita: sistemas financeiros alternativos, operações no mercado internacional, transações de prestação de serviços e transportes fronteiriços.

Dando continuidade à Prevenção, em 1998 criou-se no Brasil a lei n.º 9613, a Lei da Lavagem de Dinheiro. Essa lei envolveu um espraiamento da responsabilidade na identificação de operações suspeitas para pessoas físicas e jurídicas dos setores econômicos e financeiros.

Em 2012, foram realizadas alterações da lei n.º 9613 para sua melhoria, que incluíram: 

  • Qualquer infração penal é considerada antecedente criminal para casos de crime de Lavagem de Dinheiro;
  • Medidas que assegurem que os bens não sofram desvalorização ou deterioração;
  • Outros profissionais que exercem cargos de assessoria ou consultoria financeira também são obrigados a reportar operações suspeitas;
  • Aumento do valor máximo da multa para R$20 milhões.

Os órgãos reguladores já existentes se mantiveram, e coube ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a supervisão e regulamentação desses órgãos.