O que é Plano Diretor

Plano Diretor é uma ferramenta essencial na política urbana no Brasil. Trata-se de um instrumento de desenvolvimento e expansão urbana, que ocorre após um diagnóstico concreto da cidade (por exemplo, aspectos sociais, físicos, políticos e administrativos).

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A existência do Plano Diretor orienta a função social do município e contém a análise de propostas de organizações espaciais futuras que colaborem com o desenvolvimento social e econômico do município e região.

Apesar de existirem outras estratégias de planejamento urbano, como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que envolvem administração pública e definem o orçamento fiscal, o Plano Diretor ainda mostra sua importância no planejamento de cidades no Brasil.

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História do Plano Diretor

As diretrizes do planejamento das cidades são encontradas na lei n.º 10.257/2001, chamado Estatuto da Cidade. O Estatuto, apesar de recente (2001),  representa um grande passo no desenvolvimento das cidades, já garantido pela Constituição de 1988.

De modo geral, o Estatuto da Cidade define normas de ordem pública e de interesse social para que o uso da propriedade urbana não se limite apenas no desfrute privado, mas garanta benefícios coletivos, segurança e bem-estar para os cidadãos, além de estabilidade ambiental.

É nesse sentido que o Plano Diretor, contido dentro do Estatuto da Cidade, constitui “instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. É o Plano Diretor que contém os aspectos técnicos do território e os objetivos sociais, econômicos e ambientais.

Importância do Plano Diretor 

O Plano Diretor abrange todo o município, portanto, aborda a questão de delimitação da área e fiscalização de áreas subutilizadas. 

Passa a ser dever do município conduzir episódios de desapropriação de imóveis e/ou terras ou usucapião de imóveis e/ou terras, por exemplo, conjuntamente com a verificação de pagamentos de IPTU - um imposto municipal.

É dentro do Plano Diretor que se estabelece a criação de institutos financeiros, jurídicos, políticos e tributários dentro do município.

A realização de um Plano Diretor é obrigatória em municípios com mais de 20 mil habitantes, portanto, ao menos em teoria, as cidades com essa proporção possuem propostas para desenvolvimento econômico, social e ambiental.

A elaboração do Plano Diretor, apesar de envolver poder executivo e legislativo, não envolve apenas figuras políticas ou de alto escalão do município. O aspecto democrático do Plano deve ser ressaltado, já que ocorre em audiências abertas e públicas, com ampla participação.

Funcionamento do Plano Diretor

O Plano Diretor é de cunho municipal, sendo elaborado pela Prefeitura (poder executivo), etapa que busca envolver diversas lideranças municipais. Ocorre então análise técnica das condições atuais do município, e finalmente é aprovado na Câmara de Vereadores (poder legislativo). 

Apesar de se tratar de um Plano na esfera pública, também interage com a esfera privada (cidadãos no caso de investimento em imóveis ou empresas), à medida que exige que os privados obedeçam certas regras. 

O Plano Diretor pode também realizar incentivos, como incentivos fiscais, para atrair investimentos privados (por exemplo, através de Fundos de Investimento).

Além disso, mesmo que as instalações sejam privadas, a infraestrutura urbana ainda é pública, (como iluminação, sistema de esgoto, sistema de água encanada), e essa expansão da infraestrutura urbana deve estar presente nas propostas do Plano Diretor.

O Plano Diretor se relaciona com outros conjuntos de normas, como por exemplo o Código Florestal e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano.

No caso do Código Florestal, previsto pela lei n.º 4.771/1965, que contém informações acerca dos direitos de propriedades sobre florestas e vegetação, o Plano Diretor tem o poder de autorizar ou não a extinção de vegetação em área de preservação permanente.

Em relação à Lei de Parcelamento do Solo Urbano, previsto pela lei n.º 6.766/1979, que define parcelamento do solo para loteamentos, que deve possuir infraestruturas definidas pelo Plano Diretor, além de possuírem densidade de ocupação prevista pelo Plano.