O que é Plano de Recuperação Judicial

Plano de Recuperação Judicial é uma ferramenta legal utilizada em momentos de grande crise financeira na empresa, como última tentativa de se recuperar pela falta de recursos antes de iniciar o processo de declaração de falência

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O lançamento do Plano de Recuperação Judicial é uma chance para a empresa devedora de quitar seus débitos aos credores, continuar o negócio e minimizar os danos financeiros trazidos pela crise.

Para iniciar o processo de Recuperação Judicial é preciso que haja aprovação de todas as partes envolvidas, ou seja, dos sócios da empresa, credores, funcionários e sua validação na Justiça, como previsto pela Lei de Falências e Recuperação de Empresas (n°11.101/2005).

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Propósito do Plano de Recuperação Judicial 

O Plano de Recuperação Judicial representa o que antes era chamado de concordata, um acordo entre credores e a empresa realizado em casos de crise financeira para garantir a quitação das dívidas em aberto.

Portanto, da mesma forma que a concordata, o Plano de Recuperação Judicial atua como tentativa de a empresa evitar chegar à falência e à inadimplência

No caso de falência da empresa, o prejuízo é geral. Não apenas funcionários podem ser demitidos para corte de gastos, como podem não receber seus benefícios. Os fornecedores também não são pagos, nem os sócios, pois já não existem dividendos

Ainda, a empresa não paga seus impostos, portanto, o Estado não arrecada com as contribuições que a empresa costumava realizar.

No processo de falência, caso a empresa consiga recursos para quitar suas dívidas, os credores são os últimos a serem pagos e o pagamento dos funcionários ocorre primeiro por causa da Lei Trabalhista.

Como alternativa à quebradeira geral que uma empresa em falência pode causar, existe o Plano de Recuperação Judicial, que dá esperanças de manter a empresa aberta e tenta minimizar os possíveis danos da trajetória de falência.

Procedimento legal para realização da Recuperação Judicial

Para iniciar o Plano de Recuperação Judicial, são pré-requisitos da empresa:

  • Não estar falida (ou deve demonstrar que já cumpriu suas obrigações caso tenha declarado falência antes);
  • Não ter realizado um Plano de Recuperação Judicial anteriormente (últimos cinco anos);
  • Não ter realizado Recuperação para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte anteriormente (últimos oito anos);
  • Não ter sócio envolvido em crimes previstos na Lei n°11.101/2005;
  • Ter mantido regularidade nos dois últimos anos de atividade.

Além disso, a empresa não pode se qualificar como: 

  • Empresa pública;
  • Instituição financeira; 
  • Sociedades de economia mista/operadora de planos de assistência à saúde/seguradoras/de capitalização;
  • Cooperativas de crédito;
  • Entidades de Previdência Privada.

Se a empresa cumprir os pré-requisitos e não se enquadrar nos tipos de empresa citados, a empresa pode iniciar a elaboração de seu Plano de Recuperação Judicial.

Elaboração do Plano de Recuperação Judicial

O Plano de Recuperação Judicial deve conter um laudo econômico e financeiro e avaliação dos bens e ativos da empresa em crise, realizados por um profissional legalmente habilitado (da área de Perícia Contábil).

O Plano também deve detalhar como a Recuperação Judicial ocorrerá, ou seja, quais serão as estratégias econômicas aplicadas na recuperação e sua viabilidade econômica. Tais partes são realizadas pelos sócios.

Então, o Plano de Recuperação Judicial é entregue ao juiz. Caso o juiz aprove o Plano e suas exigências legais, ocorre o pedido de publicação de edital, que informa aos credores o Plano traçado pelos sócios na recuperação da empresa. 

Os credores têm um período de 30 dias para realizar qualquer objeção ao Plano. Caso não haja objeções, o Plano é colocado em ação, com um prazo de 60 dias para ser posto em prática. O Judiciário e os credores podem fiscalizar a aplicação do Plano, uma vez que o não cumprimento do prazo pode levar a empresa à falência. Com o Plano executado, o juiz encerra o período de Recuperação Judicial.