O que é Planejamento Sucessório

Planejamento Sucessório é a determinação legal da divisão de bens do proprietário após seu falecimento. Apesar de a morte se tratar de um tema delicado, a organização dos bens e sua distribuição entre os herdeiros do proprietário são de extrema importância.

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O Planejamento Sucessório é realizado ainda em vida pelo proprietário, e é formalizado pela criação de testamento, seguro de vida, holdings patrimoniais, doação em vida, aplicação em Planos de Previdência Privada ou em Fundos de Investimento.

A transmissão de bens e direitos para os herdeiros leva em consideração o tipo de patrimônio envolvido (pessoal, financeiro, imobiliário, empresarial), a estrutura familiar, os custos associados ao processo legal do Planejamento e a tributação envolvida no patrimônio.

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Legislação brasileira no Planejamento Sucessório 

De acordo com a Legislação brasileira, diferentemente do que ocorre em outros países, é obrigatório que o proprietário deixe 50% de seus bens para a família nuclear, ou seja, cônjuge, filhos e pais vivos. Essa porcentagem recebe o nome de Legítima.

Nesse caso, o cônjuge entra na divisão de bens se tiver ocorrido casamento com comunhão parcial ou total de bens. 

Dessa forma, na transferência de bens, a ordem de prioridade é: 

  • Do cônjuge, juntamente com os filhos;
  • No caso de ausência de filhos, ao cônjuge e pais vivos;
  • No caso de ausência de filhos e de pais vivos, integralmente ao cônjuge;
  • No caso de ausência de filhos, de pais vivos e de cônjuge, aos familiares mais próximos;
  • Na ausência de qualquer familiar, ao Estado.

Os outros 50% dos bens estão disponíveis para serem distribuídos como o proprietário definir no Planejamento Sucessório

Caso o proprietário queira definir valores diferentes das cotas citadas anteriormente, é possível evitar as regras da Legislação realizando a doação em vida ou doação com reserva de usufruto (na qual o proprietário ainda tem controle do bem apesar da mudança de nome da propriedade).

Meios legais de realizar o Planejamento sucessório

Os meios definidos por lei mais comuns para organizar a distribuição do patrimônio após a morte são testamento e doações.

Para o caso de testamentos, pode-se realizar testamento:

  • Público: mais seguro por ser possível localizar seu registro de qualquer cartório; 
  • Particular: não realizado por um Tabelião, portanto, mais fácil de ser rejeitado; 
  • Cerrado: registrado em cartório, mas sem o reconhecimento do Tabelião, existindo a possibilidade de ser rejeitado.

No caso das doações, a transferência de patrimônio acontece em vida, e pode conter várias cláusulas para proteção dos bens (como inalienabilidade, impenhorabilidade) ou em relação ao uso do bem (usufruto).

O seguro de vida e a Previdência Privada, embora não entrem no inventário, ficam disponíveis assim que o juiz termina o processo de transmissão de bens. Além disso, nesse tipo de investimento não é aplicado nem o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que tributa os bens em 2% a 8% de acordo com o estado, nem Imposto de Renda.

Importância do Planejamento sucessório

Se não existir um Planejamento Sucessório, a divisão dos bens do proprietário fica sob a responsabilidade da família.

A importância de realizar um Planejamento Sucessório em vida não diz respeito somente à distribuição dos bens, mas também à sua tributação

Com o Planejamento Sucessório é possível evitar a incidência do ITCMD. As doações em vida também evitam que haja incidência do ITCMD nos bens.

No caso da existência de empresas, o Planejamento Sucessório Empresarial é indicado para determinar o percentual de ações ou cotas para cada herdeiro após a morte do CEO, evitando que a empresa se desestruture ou se desorganize com o falecimento do empreendedor.

Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o que é Planejamento Sucessório, consulte o artigo completo sobre Planejamento Sucessório.