O que é PIS
PIS é a sigla de Programa de Integração Social e trata de uma contribuição realizada pelas empresas com o objetivo de garantir a seguridade social do empregado e colaborar com o desenvolvimento da própria empresa.
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O recebimento do PIS é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal e seu valor é baseado na folha de pagamento. O estabelecimento do PIS, realizado através da Lei Complementar nº7/1970, buscou integrar o trabalhador ao setor privado.
Com isso, o trabalhador conta com um fundo que será utilizado no caso de demissão (recebimento do seguro-desemprego e FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e também para o abono salarial.
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A relação PIS/PASEP
Com a Lei Complementar nº8/1970, criou-se paralelamente o PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
No PASEP, a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios contribuem com o fundo destinado ao trabalhador do setor público, que fica sob a responsabilidade do Banco do Brasil.
Dessa forma, em 1975, unificou-se o fundo através da Lei Complementar nº26/1975, e a lei foi posta em vigência em 1976.
Portanto, a partir de 1976, o pagamento do PIS e do PASEP se direcionam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que agora administra o seguro-desemprego, abono salarial e financiamento do BNDES.
Embora tratado de maneira conjunta, o fundo PIS/PASEP ainda apresenta diferenças. Embora o pagamento seja direcionado ao FAT, a gestão do fundo do PIS ainda cabe à Caixa Econômica Federal, enquanto a gestão do fundo do PASEP cabe ao Banco do Brasil.
Além disso, o PIS é voltado para os trabalhadores de empresa privada, enquanto o PASEP é voltado para servidores públicos.
O cálculo do PIS
Para o cálculo do valor que a empresa deverá pagar no PIS, a base é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador, ou seja, 1/12 de folha de pagamento mensal.
Se o caso for de um trabalhador que recebe um salário mínimo por mês (em 2021, o valor é de R$1100), a empresa deverá pagar ao PIS R$91,60 mensais. Assim, esse beneficiário que trabalhou 12 meses receberá o valor de um salário mínimo sob a forma de Abono Salarial.
Para as empresas, o valor destinado ao pagamento do PIS é contabilizado como tributo na divulgação de resultados.
O recebimento do PIS
Com o pagamento do PIS/PASEP por parte das empresas, os trabalhadores podem acessar a três tipos de benefício:
- Abono Salarial;
- Cotas de Participação;
- Rendimentos.
O Abono Salarial está disponível para todos os trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP.
Já as Cotas de Participação e os Rendimentos condizem ao valor nas contas individuais dos trabalhadores cadastrados até 1988 (ano de mudança no sistema de pagamento do valor) e os juros decorrentes.
Nesse caso dos trabalhadores cadastrados até 1988, o saque do valor disponível no PIS está disponível.
Para realizar o saque é preciso preencher um dos requisitos a seguir: aposentadoria, idade igual ou superior a 60 anos, invalidez do trabalhador ou dependente, portador de deficiências, algumas doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.
Para os trabalhadores cadastrados depois de 1988, os benefícios do PIS podem ser acessados apenas diante das seguintes condições:
- Cadastro no PIS de, no mínimo, cinco anos;
- Remuneração mensal de, no máximo, dois salários-mínimos;
- Regime de CLT de, no mínimo, um mês no ano em questão;
- Cadastro correto na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), realizado pelo empregador.
Após a verificação das condições para realização do saque, é necessário verificar o Calendário de Pagamento de Abono Salarial e dos Rendimentos, que geralmente organiza o saque conforme o mês de nascimento do titular.
A consulta do valor disponível e da data de saque podem ser realizadas no site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal.
Com o recebimento do valor do PIS, é importante realizar um planejamento financeiro pessoal para melhor organização das finanças pessoais.
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