O que é Período de Silêncio

Período de Silêncio é o intervalo de tempo que abrange o período anterior ao início do processo de IPO - Initial Public Offering (ou Oferta Pública de Ações) até o fechamento das ofertas no mercado de ações.

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Nesse intervalo de tempo não é permitido à empresa envolvida divulgar informações à imprensa ou realizar promoções de Marketing acerca de sua abertura de capital, de forma que a empresa precisa se manter neutra durante a venda de suas ações.

Ao iniciar o IPO, a empresa só publica o Prospecto de Oferta, que oferecerá informações essenciais aos investidores interessados. O documento é puramente informativo, não comercial, e por isso é o único pronunciamento da empresa durante o Período de Silêncio.

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O estabelecimento do Período de Silêncio 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou essa Instrução de número 400/2003, com o objetivo de regular o funcionamento do processo de abertura de capital das empresas e evitar que a empresa influencie os investidores interessados.

Dessa forma, qualquer Oferta Pública de Valores Mobiliários deve cumprir o Período de Silêncio.

De acordo com a Instrução, o Período de Silêncio se inicia 60 dias antes do registro do processo de IPO e dura até o fim da oferta de ações, informado com o anúncio de encerramento da Oferta Pública na imprensa. 

Nesse período nenhuma parte da empresa poderá comentar sobre a venda de ações.

Os investidores têm que basear suas decisões de compra apenas nas informações oficiais contidas no Prospecto de Oferta.

Regras do Período de Silêncio 

Além da restrição na divulgação de informações por parte da empresa no IPO, as instituições intermediárias (corretoras ou bancos de investimento) também são restritas em se manifestar sobre a Oferta Pública.

Até mesmo a publicação de trechos retirados do Prospecto de Oferta (fora da Associação Brasileira das Entidades Financeiras e de Mercado de Capitais, local de publicação do Prospecto) e divulgados em meios de comunicação podem ser considerados infrações pela CVM.

Caso haja descumprimento dessas regras durante o Período de Silêncio, por exemplo comentários das partes envolvidas durante entrevistas ou em redes sociais, a CMV pode aplicar punições.

Punições por quebra do Período de Silêncio

Muitas vezes, existe punição individual dos responsáveis pela divulgação da informação, como acionistas ou executivos. As punições da CVM podem envolver a aplicação de multa, até o adiamento ou cancelamento da Oferta Pública.

Um famoso exemplo de descumprimento do Período de Silêncio ocorreu quando Joesley Batista, presidente da empresa JBS, do ramo frigorífico, declarou em uma entrevista ao jornal Valor Econômico que havia possibilidade de ocorrer uma Oferta Pública para financiar a JBS.

De acordo com a CVM, o anúncio deflagrou antecipação da Oferta Pública, infringindo o Período de Silêncio requerido antes do anúncio de IPO. A CVM puniu a empresa num adiamento da Oferta Pública em 12 dias.

A importância do Período de Silêncio

Todo o esforço envolvido por parte da CVM reforça a ideia de transparência no processo de Oferta Pública e igualdade no acesso à informação (isonomia) por parte dos investidores, uma vez que as movimentações no mercado de ações são sérias e envolvem grandes cifras.

A CVM e a Instrução número 400/2003 garantem que ninguém tenha acesso a informações extras e se beneficiem do investimento em Renda Variável mais que outras.

O cumprimento do Período de Silêncio e as corretas punições para seu descumprimento garantem o controle e regulação no mercado financeiro brasileiro, demonstrando transparência e segurança para os investidores.

Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o que é Período de Silêncio, consulte o artigo completo sobre Período de Silêncio no IPO de Ações.