O que é Perícia Contábil

Perícia Contábil é o conjunto de procedimentos da área da Contabilidade realizados com o objetivo de emitir laudos ou pareceres acerca de assuntos contábeis para investigação, exames, vistorias, documentações, mensurações e avaliações.

Carteira Recomendada? Faça um Diagnóstico Online e Receba uma Carteira Gratuita.

O laudo pericial contábil busca inconsistências em balanços patrimoniais, fraudes, ou auxilia na defesa e encontra provas contra escândalos envolvendo a empresa. A análise não é realizada apenas pelo lado contábil da empresa, mas também pela legislação fiscal.

Além disso, o responsável por sua realização, o Perito Contábil, tem que ser uma parte neutra, sem influência de terceiros em sua coleta de dados para a formulação do laudo, podendo convocar profissionais de outras especialidades para auxiliá-lo.

Ficou na Dúvida Sobre Investimentos? Baixe Grátis o Dicionário do Investidor.

Tipos de Perícia Contábil 

Existem dois tipos de Perícia:

  • Perícia Contábil Judicial;
  • Perícia Contábil Extrajudicial (que se subdivide em: arbitral, estatal e voluntária).

Cada Perícia é voltada para uma causa. No caso da Judicial, dada no âmbito de um processo legal, o juiz convoca o Perito Contábil para analisar uma causa, coletar dados, verificar provas e emitir o laudo com seu parecer. 

Nesse caso, o laudo pode se constituir como prova ou acusação de alguma questão jurídica da empresa.

Já no caso da Extrajudicial, por estar fora do processo jurídico, não precisa ser convocado por uma autoridade legal, como um juiz. É convocado por pessoas físicas ou jurídicas para uma análise não judicial e arbitral. 

Os serviços do Perito Contábil são utilizados para avaliar bens e direitos, indenizações, compra e venda de empresas por um novo investidor, partilha de bens em casos de divórcio, rompimento não amigável de sociedade (e consequente distribuição de dividendos).

No caso de fusões empresariais, autuações fiscais ou demissão de colaboradores, é interessante realizar a Perícia Contábil.

A Perícia Contábil agiria no sentido de determinar valores referentes ao tempo de trabalho de acordo com a função exercida e fornecer informações técnicas para importantes tomadas de decisão, por exemplo.

Na hipótese de realização de uma Perícia Contábil Judicial, é o juiz que nomeia um Perito Contábil responsável, de confiança e imparcial para a formulação do laudo pericial contábil e o preenchimento das questões especificadas pelo juiz.

Já na realização de uma Perícia Contábil fora do processo judicial, as análises obtidas pelo Perito Contábil permitem que a empresa encontre possíveis irregularidades e busque maneiras de solucioná-la, uma vez que são expostos os balanços patrimoniais e as contas de forma clara.

A função de Perito Contábil

Para ser capacitado na área da Perícia Contábil, o contador deve ser habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da área de sua jurisdição e não necessita passar pelo Concurso Público.

Além disso, o Perito deve manter sua competência profissional conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) e se atualizar nas práticas técnicas contábeis de realização da Perícia.

Esses profissionais podem atuar como Perito contador ou Perito contador assistente, sendo que o Perito contador é nomeado pelo juiz para realização do laudo, enquanto o Perito contador assistente é contratado pelas partes envolvidas num caso de Perícia Extrajudicial.

Com a indicação do juiz ou das partes envolvidas, o Perito Contábil deve ter acesso a diversos documentos para uma análise inicial da produção do laudo e deve planejar o cronograma e acordar os honorários.

Uma vez realizado esse processo, o juiz o recebe e analisa para que as partes estejam cientes e concordem com os honorários e seus depósitos, e determina a data de entrega do laudo, deixando para o Perito Contábil iniciar o cronograma proposto de investigação.

Em posse do laudo, o juiz dá sequência ao processo e consegue definir analisar a situação judicial e determinar o resultado do caso.