O que é Pecúlio

Pecúlio é um benefício que foi concedido pela Previdência Social até o ano de 1994, voltado para aposentados que continuaram a contribuir com o INSS depois da aposentadoria.

Carteira Recomendada? Faça um Diagnóstico Online e Receba uma Carteira Gratuita.

Também pode se referir ao benefício pago por um determinado plano de previdência privada, que funciona como um tipo de seguro.

Informalmente, também é conhecido como "pé-de-meia", isto é, dinheiro guardado durante a vida pensando no futuro ou em uma eventualidade.

Ficou na Dúvida Sobre Investimentos? Baixe Grátis o Dicionário do Investidor.

Quem tem direito ao Pecúlio da Previdência Social

O pecúlio também pode se referir a um benefício extinto, que era concedido pela Previdência Social até o ano de 1994.

Cabe destacar que o pecúlio foi criado por meio da Lei 3.807/60, mas a Lei 8.870/94 acabou com o benefício para os aposentados por idade e tempo de contribuição.

Esse benefício era concedido para pessoas aposentadas que contribuíam com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e continuavam a exercer uma atividade remunerada.

Apesar do benefício não existir mais, ele pode ser resgatado por algumas pessoas. Entre elas, aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo com a Previdência Social.

O valor a ser recebido corresponde às contribuições feitas até o dia 15 de abril de 1994, véspera da publicação da Lei 8.870.

O pagamento do pecúlio poderá ser realizado em caso de:

  • Invalidez;
  • Morte.

O benefício é direito de pessoas aposentadas por invalidez que tenham voltado a trabalhar e a contribuir para o INSS. 

Isso também vale para beneficiários (dependentes) do contribuinte falecido por acidente de trabalho até 20 de novembro de 1995, véspera da publicação da Lei 9.129.

Nesse caso, serão devolvidas as contribuições realizadas até essa data, desde que não tenham sido utilizadas para recebimento da aposentadoria ou pensão por morte.

Relação entre Pecúlio e Previdência Privada

Em previdência privada, o pecúlio funciona como um tipo de seguro que pode ser incluído no plano escolhido pelo contribuinte.

A previdência privada funciona como um investimento de longo prazo, uma vez que o contribuinte aporta recursos mensalmente durante anos, tendo em vista complementar sua renda ao se aposentar.

De outra forma, muitas pessoas procuram a previdência privada a fim de garantir um determinado padrão de vida no fim de sua trajetória laboral.

Além disso, a previdência privada poderá garantir maior segurança e tranquilidade ante a algumas eventualidades, como invalidez e falecimento do contribuinte.

Existem dois tipos de previdência privada, de acordo com a possibilidade de participar (ou não) deles:

  • Aberto;
  • Fechado.

Os planos abertos são oferecidos por instituições financeiras e podem ser adquiridos por qualquer pessoa. 

Por sua vez, os planos fechados funcionam como um fundo de pensão. Esse plano pode ser criado por empresas ou outras entidades, a fim de atender exclusivamente seus funcionários.

Alguns planos de previdência privada oferecem pecúlio a pessoas interessadas, garantindo o recebimento do benefício para o contribuinte e seus dependentes (beneficiários) em caso de falecimento.

No caso de falecimento, o pecúlio é pago em uma única parcela para os beneficiários, desde que estejam indicados no contrato do plano escolhido pelo contribuinte.

Em caso de invalidez durante o período de contribuição do plano, o contribuinte pode ter uma renda complementar.

Cabe destacar que pecúlio e previdência privada são dois produtos distintos, que podem ser adquiridos juntos ou separadamente. 

Em geral, as instituições financeiras e seguradoras oferecem os dois juntos, mas a contratação de ambos não é obrigatória.

Quem contrata o pecúlio de previdência privada deve efetuar os pagamentos todos os meses, assim como os aportes feitos para a previdência.

Ainda, vale lembrar que na ocasião de contratação do plano escolhido, é crucial ficar atento às condições de recebimento do benefício que será pago. 

Entre os pontos do contrato que exigem maior atenção, estão as exigências de resgate, os  nomes dos beneficiários e os prazos de carência.

Isso é fundamental para garantir que o recebimento seja efetuado nos casos de invalidez ou falecimento, por exemplo.